Decreto nº 11.394/2023
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.394, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.13; e
c) dois CCE 1.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) duas FCE 1.15;
b) quatro FCE 1.13;
c) duas FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.03.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
........ " (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
I - ....
...............
j) Comissão de Anistia;
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogada pelo Decreto nº 12334 /2024)
l) Consultoria Jurídica; e
m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - ....
...............
e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III - ....
...............
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR)
" Art. 3º ...
VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto nº 12334 /2024)
VII - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 12334 /2024)
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)
" Art. 6º ...
...............
II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;
........ " (NR)
" Art. 19 .....
...............
VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e
VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR)
" Art. 24. ....
...............
VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e. (Revogado pelo Decreto nº 12770 /2025)
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições. " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12770 /2025)
" Art. 28. À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
...............
III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR)
" Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140 , de 1995." (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.829 /2023)
Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.341 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.829 /2023)
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 2023:
a) a alínea " a" do inciso III do caput do art. 2º;
b) o inciso VII, VIII e IX do art. 22; e
c) o art. 29.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 2 10,08
CCE 1.13 3,84 1 3,84
CCE 1.10 2,12 2 4,24
TOTAL 5 18,16
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD. VALOR TOTAL
FCE 1.15 3,03 2 6,06
FCE 1.13 2,30 4 9,20
FCE 1.10 1,27 2 2,54
FCE 3.03 0,37 1 0,37
TOTAL 9 18,17
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 2 10,08 - - - 2 - 10,08
CCE-13 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84
CCE-10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
CCE-3 0,37 - - 2 0,74 2 0,74
CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24
FCE-15 3,03 - - 2 6,06 2 6,06
FCE-13 2,30 - - 4 9,20 4 9,20
FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54
FCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37
TOTAL 6 19,16 13 19,15 7 - 0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe da Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente de Projetos FCE 3.03
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 13 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA 11 Assessor CCE 2.13
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35
CCE 1.15 5,04 14 70,56 12 60,48
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 44 168,96 43 165,12
CCE 1.10 2,12 42 89,04 40 84,80
CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39
CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00
CCE 2.13 3,84 11 42,24 11 42,24
CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 2 123 416,88 118 398,72
FCE 1.15 3,03 3 9,09 5 15,15
FCE 1.13 2,30 26 59,80 30 69,00
FCE 1.10 1,27 35 44,45 37 46,99
FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.07 0,83 18 14,94 18 14,94
FCE 1.05 0,60 3 1,80 3 1,80
FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 3.03 0,37 - - 1 0,37
SUBTOTAL 3 89 135,92 98 154,09
TOTAL 213 559,21 217 559,22
(Revogado pelo Decreto nº 11.829 /2023)
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023
" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDH
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 5 31,35
CCE 1.15 5,04 14 70,56
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 44 168,96
CCE 1.10 2,12 42 89,04
CCE 1.09 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 1.05 1,00 1 1,00
CCE 2.13 3,84 11 42,24
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 123 416,88
FCE 1.15 3,03 3 9,09
FCE 1.13 2,30 26 59,80
FCE 1.10 1,27 35 44,45
FCE 1.09 1,00 1 1,00
FCE 1.07 0,83 18 14,94
FCE 1.05 0,60 3 1,80
FCE 2.13 2,30 1 2,30
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 3.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 89 135,92
TOTAL 212 552,80
(Revogado pelo Decreto nº 11.829 /2023)