Decreto nº 11.393/2023
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.05;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:
a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
I - ....
...........
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
...........
II - ....
...........
b)
...........
2. Departamento de Investimento e Inovação; e
3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;
.... " (NR)
" Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
.... " (NR)
" Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
.... " (NR)
" Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:
...........
VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;
VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;
IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;
XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e
XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12537 /2025)
Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335 , de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 2.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 3 5,84
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 3.13 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 2 3,57
TOTAL 5 9,41
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ministério das comunicações: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 1.07 1,39 2 2,78
CCE 3.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 4 8,74
FCE 1.15 3,03 1 3,03
FCE 1.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 2 3,63
TOTAL 6 12,37
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12
CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78
CCE-5 1,00 5 5,00 - - - 5 - 5,00
FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03
FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30
FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27
FCE-5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60
TOTAL 7 8,57 5 8,53 - 2 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assistente CCE 2.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 8 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assistente CCE 2.07
Divisão 7 Chefe CCE 1.07
Divisão 7 Chefe FCE 1.07
Serviço 8 Chefe CCE 1.05
Serviço 4 Chefe FCE 1.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
3 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
3 Assistente CCE 2.07
10 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assistente FCE 2.07
8 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
8 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL 1 Diretor FCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
3 Assessor Técnico FCE 2.10
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
4 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
UNIDADE REGIONAL 6 Chefe FCE 1.02
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81
CCE 1.15 5,04 8 40,32 8 40,32
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 13 49,92 13 49,92
CCE 1.10 2,12 20 42,40 21 44,52
CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 13 18,07 15 20,85
CCE 1.05 1,00 13 13,00 11 11,00
CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08
CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52
CCE 2.10 2,12 10 21,20 10 21,20
CCE 2.07 1,39 15 20,85 15 20,85
CCE 2.05 1,00 26 26,00 26 26,00
CCE 3.13 3,84 2 7,68 3 11,52
CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36
SUBTOTAL 2 134 296,03 135 298,93
FCE 1.15 3,03 5 15,15 6 18,18
FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 18 41,40 18 41,40
FCE 1.10 1,27 25 31,75 24 30,48
FCE 1.07 0,83 16 13,28 16 13,28
FCE 1.05 0,60 6 3,60 7 4,20
FCE 1.02 0,21 6 1,26 6 1,26
FCE 2.13 2,30 3 6,90 3 6,90
FCE 2.10 1,27 6 7,62 6 7,62
FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15
FCE 2.05 0,60 5 3,00 5 3,00
FCE 3.13 2,30 1 2,30 - -
FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 4.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 4.02 0,21 13 2,73 13 2,73
FCE 4.01 0,12 17 2,04 17 2,04
SUBTOTAL 3 132 141,33 132 141,39
TOTAL 267 443,77 268 446,73
" (NR (Revogado pelo Decreto nº 12537 /2025)
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