Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.393/2023

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 3.13;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

I - ....

...........

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

...........

II - ....

...........

b)

...........

2. Departamento de Investimento e Inovação; e

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

.... " (NR)

" Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

.... " (NR)

" Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:

.... " (NR)

" Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

...........

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12537 /2025)

Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335 , de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 2.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 3 5,84

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 3.13 2,30 1 2,30

SUBTOTAL 2 2 3,57

TOTAL 5 9,41

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ministério das comunicações: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.07 1,39 2 2,78

CCE 3.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 4 8,74

FCE 1.15 3,03 1 3,03

FCE 1.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 2 3,63

TOTAL 6 12,37

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12

CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78

CCE-5 1,00 5 5,00 - - - 5 - 5,00

FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03

FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60

TOTAL 7 8,57 5 8,53 - 2 - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Assistente CCE 2.07

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 8 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Assistente CCE 2.07

Divisão 7 Chefe CCE 1.07

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

Serviço 8 Chefe CCE 1.05

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

3 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

3 Assistente CCE 2.07

10 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06

5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Assistente FCE 2.07

8 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

8 Assistente Técnico CCE 2.05

3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL 1 Diretor FCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

4 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

UNIDADE REGIONAL 6 Chefe FCE 1.02

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81

CCE 1.15 5,04 8 40,32 8 40,32

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 13 49,92 13 49,92

CCE 1.10 2,12 20 42,40 21 44,52

CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 13 18,07 15 20,85

CCE 1.05 1,00 13 13,00 11 11,00

CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08

CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52

CCE 2.10 2,12 10 21,20 10 21,20

CCE 2.07 1,39 15 20,85 15 20,85

CCE 2.05 1,00 26 26,00 26 26,00

CCE 3.13 3,84 2 7,68 3 11,52

CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36

SUBTOTAL 2 134 296,03 135 298,93

FCE 1.15 3,03 5 15,15 6 18,18

FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 18 41,40 18 41,40

FCE 1.10 1,27 25 31,75 24 30,48

FCE 1.07 0,83 16 13,28 16 13,28

FCE 1.05 0,60 6 3,60 7 4,20

FCE 1.02 0,21 6 1,26 6 1,26

FCE 2.13 2,30 3 6,90 3 6,90

FCE 2.10 1,27 6 7,62 6 7,62

FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15

FCE 2.05 0,60 5 3,00 5 3,00

FCE 3.13 2,30 1 2,30 - -

FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 4.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 4.02 0,21 13 2,73 13 2,73

FCE 4.01 0,12 17 2,04 17 2,04

SUBTOTAL 3 132 141,33 132 141,39

TOTAL 267 443,77 268 446,73

" (NR (Revogado pelo Decreto nº 12537 /2025)

*