Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.389/2023

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350 , de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365 , de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12471 /2025)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 9º ...

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492 , de 5 de setembro de 2018;

.................... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.492 /2023)

Art. 3º O Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

...........................

IV - quatorze CCE 1.13;

...........................

XVI - dez FCE 1.13;

.................... " (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.780 /2023)

Art. 5º O Anexo III ao Decreto nº 11.355 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.365 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023;

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344 , de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea " b" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 4º; e

III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348 , de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea " i" do inciso III do caput do art. 2º; e

b) o art. 74.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) ...................... ....

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário CCE 1.17

....

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

....

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS

Coordenação 27 Coordenador CCE 1.10

Divisão 27 Chefe CCE 1.07

Divisão 9 Chefe FCE 1.07

Serviço 18 Chefe FCE 1.05

.................... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12471 /2025)

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) ...................... ....

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

....

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

....

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MPI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41

CCE 1.17 6,27 3 18,81

CCE 1.15 5,04 10 50,40

CCE 1.14 4,31 2 8,62

CCE 1.13 3,84 14 53,76

CCE 1.10 2,12 21 44,52

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 23 31,97

CCE 2.15 5,04 1 5,04

CCE 2.13 3,84 4 15,36

CCE 2.10 2,12 9 19,08

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 3.13 3,84 1 3,84

CCE 3.10 2,12 2 4,24

SUBTOTAL 2 92 258,70

FCE 1.15 3,03 2 6,06

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 10 23,00

FCE 1.10 1,27 11 13,97

FCE 1.07 0,83 10 8,30

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 2.07 0,83 4 3,32

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 3.07 0,83 2 1,66

SUBTOTAL 3 45 66,28

TOTAL 138 331,39

" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.780 /2023)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023)

" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS CÓDIGO CCE-UNTÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 3 18,81

CCE 1.15 5,04 10 50,40

CCE 1.14 4,31 2 8,62

CCE 1.13 3,84 14 53,76

CCE 1.10 2,12 21 44,52

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 23 31,97

CCE 2.15 5,04 1 5,04

CCE 2.13 3,84 4 15,36

CCE 2.10 2,12 9 19,08

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 3.13 3,84 1 3,84

CCE 3.10 2,12 2 4,24

SUBTOTAL 1 92 258,70

FCE 1.15 3,03 2 6,06

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 10 23,00

FCE 1.10 1,27 11 13,97

FCE 1.07 0,83 10 8,30

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 2.07 0,83 4 3,32

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 3.07 0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 45 66,28

TOTAL 137 324,98

" (NR)

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.365 , de 1º de janeiro de 2023)

" NOVA DENOMINAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE 18 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 ....

7 Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

....

" (NR)

*