Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.388/2023

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.14; e

c) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.13; e

c) duas FCE 1.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 17 .................

...........................

IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;

V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;

VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e

VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.939 /2024)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.610 /2023)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 2023:

I - o inciso VII do caput do art. 5º; e

II - os incisos IV e V do caput do art. 6º

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 3,84 1 3,84

CCE 2.14 4,31 1 4,31

SUBTOTAL 1 2 8,15

FCE 2.13 2,30 1 2,30

SUBTOTAL 2 1 2,30

TOTAL 3 10,45

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 2.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 2 8,15

FCE 1.13 2,30 2 4,60

SUBTOTAL 2 2 4,60

TOTAL 4 12,75

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00

CCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44

CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24

FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30

TOTAL 3 3,00 4 2,98 1 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) ...................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto I CCE 3.05

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Serviço 1 Chefe de Serviço FCE 1.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Assessor Especial FCE 2.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15

....

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15

....

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62

CCE 1.15 5,04 14 70,56 14 70,56

CCE 1.14 4,31 - - 1 4,31

CCE 1.13 3,84 31 119,04 30 115,20

CCE 1.10 2,12 11 23,32 11 23,32

CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08

CCE 2.14 4,31 1 4,31 - -

CCE 2.13 3,84 9 34,56 10 38,40

CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92

CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 2.05 1,00 4 4,00 4 4,00

CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 4 15,36 4 15,36

CCE 3.10 2,12 14 29,68 14 29,68

CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51

CCE 3.05 1,00 7 7,00 7 7,00

SUBTOTAL 2 132 411,17 132 411,17

FCE 1.15 3,03 1 3,03 1 3,03

FCE 1.13 2,30 2 4,60 4 9,20

FCE 1.10 1,27 2 2,54 2 2,54

FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.15 3,03 1 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 4 9,20 3 6,90

FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30

FCE 3.07 0,83 6 4,98 6 4,98

FCE 3.05 0,60 1 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 3 21 32,54 22 34,84

TOTAL 154 450,12 155 452,42

" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.610 /2023)