Federal

Decreto nº 11.386/2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.386, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11677 /2023)

Altera o Decreto nº 11.326 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.326 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...........

V - Assessoria Especial de Comunicação;

.... " (NR)

" Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

.... " (NR)

" Art. 10. Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.326 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.424 /2023)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.326 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) ...... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA

2 Assessor Especial CCE 2.17

3 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

5 Assessor CCE 2.13

4 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

5 Assistente Militar RMP 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

5 Assessor Técnico FCE 2.10

11 Supervisor RGA 5

16 Assistente RGA 4

4 Secretário RGA 3

19 Especialista RGA 2

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C)

2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)

(Revogado pelo Decreto nº 11.424 /2023)