Decreto nº 11.385/2023
Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 12540 /2025)
Altera o Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
...........................
II - um CCE 1.14;
.................... " (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) ...................... ....
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
....
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
....
SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Subprocurador-Geral da União FCE 1.16
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA 1 Procurador Nacional da União FCE 1.15
....
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA AGU
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 6 38,46
SUBTOTAL 1 6 38,46
CCE 1.15 5,04 2 10,08
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 8 30,72
CCE 1.10 2,12 29 61,48
CCE 1.08 1,60 2 3,20
CCE 1.07 1,39 84 116,76
CCE 1.05 1,00 70 70,00
CCE 1.04 0,44 1 0,44
CCE 1.02 0,21 131 27,51
CCE 1.01 0,12 136 16,32
CCE 2.13 3,84 1 3,84
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 2.07 1,39 4 5,56
CCE 2.05 1,00 2 2,00
CCE 2.04 0,44 21 9,24
CCE 2.03 0,37 45 16,65
CCE 2.02 0,21 9 1,89
CCE 2.01 0,12 11 1,32
SUBTOTAL 2 559 385,56
FCE 1.17 3,76 4 15,04
FCE 1.16 3,48 12 41,76
FCE 1.15 3,03 67 203,01
FCE 1.14 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 115 264,50
FCE 1.11 1,48 35 51,80
FCE 1.10 1,27 204 259,08
FCE 1.08 0,96 53 50,88
FCE 1.07 0,83 179 148,57
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 103 61,80
FCE 1.04 0,44 1 0,44
FCE 1.01 0,12 2 0,24
FCE 2.13 2,30 2 4,60
FCE 2.10 1,27 3 3,81
FCE 2.07 0,83 3 2,49
FCE 2.05 0,60 6 3,60
FCE 2.04 0,44 8 3,52
FCE 2.03 0,37 8 2,96
FCE 2.02 0,21 3 0,63
FCE 3.10 1,27 2 2,54
FCE 4.09 1,00 4 4,00
FCE 4.04 0,44 64 28,16
FCE 4.03 0,37 6 2,22
SUBTOTAL 3 886 1.158,94
TOTAL 1.451 1.582,96
" (NR)
ANEXO II
(Anexo III ao Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023)
" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A AGU
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 2 10,08
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 8 30,72
CCE 1.10 2,12 29 61,48
CCE 1.08 1,60 2 3,20
CCE 1.07 1,39 84 116,76
CCE 1.05 1,00 70 70,00
CCE 1.04 0,44 1 0,44
CCE 1.02 0,21 131 27,51
CCE 1.01 0,12 136 16,32
CCE 2.13 3,84 1 3,84
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 2.07 1,39 4 5,56
CCE 2.05 1,00 2 2,00
CCE 2.04 0,44 21 9,24
CCE 2.03 0,37 45 16,65
CCE 2.02 0,21 9 1,89
CCE 2.01 0,12 11 1,32
SUBTOTAL 1 559 385,56
FCE 1.17 3,76 4 15,04
FCE 1.16 3,48 12 41,76
FCE 1.15 3,03 67 203,01
FCE 1.14 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 115 264,50
FCE 1.11 1,48 35 51,80
FCE 1.10 1,27 204 259,08
FCE 1.08 0,96 53 50,88
FCE 1.07 0,83 179 148,57
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 103 61,80
FCE 1.04 0,44 1 0,44
FCE 1.01 0,12 2 0,24
FCE 2.13 2,30 2 4,60
FCE 2.10 1,27 3 3,81
FCE 2.07 0,83 3 2,49
FCE 2.05 0,60 6 3,60
FCE 2.04 0,44 8 3,52
FCE 2.03 0,37 8 2,96
FCE 2.02 0,21 3 0,63
FCE 3.10 1,27 2 2,54
FCE 4.09 1,00 4 4,00
FCE 4.04 0,44 64 28,16
FCE 4.03 0,37 6 2,22
SUBTOTAL 2 886 1.158,94
TOTAL 1.445 1.544,50
" (NR)
*