Federal

Decreto nº 11.385/2023

Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 12540 /2025)

Altera o Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

...........................

II - um CCE 1.14;

.................... " (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) ...................... ....

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

....

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

....

SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Subprocurador-Geral da União FCE 1.16

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA 1 Procurador Nacional da União FCE 1.15

....

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA AGU

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 6 38,46

SUBTOTAL 1 6 38,46

CCE 1.15 5,04 2 10,08

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 8 30,72

CCE 1.10 2,12 29 61,48

CCE 1.08 1,60 2 3,20

CCE 1.07 1,39 84 116,76

CCE 1.05 1,00 70 70,00

CCE 1.04 0,44 1 0,44

CCE 1.02 0,21 131 27,51

CCE 1.01 0,12 136 16,32

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.07 1,39 4 5,56

CCE 2.05 1,00 2 2,00

CCE 2.04 0,44 21 9,24

CCE 2.03 0,37 45 16,65

CCE 2.02 0,21 9 1,89

CCE 2.01 0,12 11 1,32

SUBTOTAL 2 559 385,56

FCE 1.17 3,76 4 15,04

FCE 1.16 3,48 12 41,76

FCE 1.15 3,03 67 203,01

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 115 264,50

FCE 1.11 1,48 35 51,80

FCE 1.10 1,27 204 259,08

FCE 1.08 0,96 53 50,88

FCE 1.07 0,83 179 148,57

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.05 0,60 103 61,80

FCE 1.04 0,44 1 0,44

FCE 1.01 0,12 2 0,24

FCE 2.13 2,30 2 4,60

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 2.07 0,83 3 2,49

FCE 2.05 0,60 6 3,60

FCE 2.04 0,44 8 3,52

FCE 2.03 0,37 8 2,96

FCE 2.02 0,21 3 0,63

FCE 3.10 1,27 2 2,54

FCE 4.09 1,00 4 4,00

FCE 4.04 0,44 64 28,16

FCE 4.03 0,37 6 2,22

SUBTOTAL 3 886 1.158,94

TOTAL 1.451 1.582,96

" (NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.328 , de 1º de janeiro de 2023)

" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A AGU

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 2 10,08

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 8 30,72

CCE 1.10 2,12 29 61,48

CCE 1.08 1,60 2 3,20

CCE 1.07 1,39 84 116,76

CCE 1.05 1,00 70 70,00

CCE 1.04 0,44 1 0,44

CCE 1.02 0,21 131 27,51

CCE 1.01 0,12 136 16,32

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.07 1,39 4 5,56

CCE 2.05 1,00 2 2,00

CCE 2.04 0,44 21 9,24

CCE 2.03 0,37 45 16,65

CCE 2.02 0,21 9 1,89

CCE 2.01 0,12 11 1,32

SUBTOTAL 1 559 385,56

FCE 1.17 3,76 4 15,04

FCE 1.16 3,48 12 41,76

FCE 1.15 3,03 67 203,01

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 115 264,50

FCE 1.11 1,48 35 51,80

FCE 1.10 1,27 204 259,08

FCE 1.08 0,96 53 50,88

FCE 1.07 0,83 179 148,57

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.05 0,60 103 61,80

FCE 1.04 0,44 1 0,44

FCE 1.01 0,12 2 0,24

FCE 2.13 2,30 2 4,60

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 2.07 0,83 3 2,49

FCE 2.05 0,60 6 3,60

FCE 2.04 0,44 8 3,52

FCE 2.03 0,37 8 2,96

FCE 2.02 0,21 3 0,63

FCE 3.10 1,27 2 2,54

FCE 4.09 1,00 4 4,00

FCE 4.04 0,44 64 28,16

FCE 4.03 0,37 6 2,22

SUBTOTAL 2 886 1.158,94

TOTAL 1.445 1.544,50

" (NR)

*