Decreto nº 11.378/2023
Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
DECRETO Nº 11.378, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 11691 /2023)
Altera o Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
...
II - ...
...
e)
1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e
2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino;
f) ...
3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e
5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;
... " (NR)
" Art. 30. À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:
I - apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;
II - prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;
III - apoiar e estimular o funcionamento dos conselhos, dos fóruns e das instâncias colegiadas nos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;
IV - planejar e coordenar processos de chamamento público para identificação e disseminação de experiências de participação social e gestão democrática na educação;
V - exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:
a) no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas;
b) na promoção da articulação das conferências nacionais de educação; e
c) no planejamento, na coordenação e na orientação da execução das atividades do FNE;
VI - auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus planos de educação;
VII - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;
VIII - acompanhar e monitorar a implementação dos planos de educação nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e orientar quanto à necessidade de ajustes e correções; e
IX - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.
Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos I a V do caput deverão ser exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade." (NR)
" Art. 36-A À Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes compete:
I - desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, com vistas à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;
II - promover ações para a formação de gestores e de educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, voltados à educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;
III - organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;
IV - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e
V - desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)
" Art. 36-B À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:
I - fomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica;
II - definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;
III - promover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos;
IV - planejar e executar ações de apoio aos centros de atendimento educacional especializado aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;
V - promover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;
VI - formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e
VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos." (NR)
" Art. 38 ...
...
X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e
... " (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342 , de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.342 , de 2023:
I - o item 3 da alínea " e" do inciso II do caput do art. 2º; e
II - o art. 32.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
8 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor CCE 2.13
2 Assessor Técnico FCE 2.10
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
14 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
5 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
20 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
Núcleo 20 Chefe FCE 1.01
Assessoria de Agenda 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
Serviço 4 Chefe FCE 1.05
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
Núcleo 9 Chefe FCE 1.01
Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
4 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
OUVIDORIA 1 Ouvidor CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Assistente FCE 2.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Secretário Adjunto FCE 1.15
4 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
8 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
5 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
5 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Núcleo 9 Chefe FCE 1.01
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10
Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
Divisão 6 Chefe CCE 1.07
Divisão 19 Chefe FCE 1.07
Serviço 5 Chefe CCE 1.05
Serviço 23 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Núcleo 108 Chefe FCE 1.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 13 Chefe FCE 1.07
Serviço 4 Chefe CCE 1.05
Serviço 13 Chefe FCE 1.05
Núcleo 17 Chefe FCE 1.01
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
5 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Núcleo 14 Chefe FCE 1.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Núcleo 14 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
4 Coordenador de Projeto FCE 3.10
8 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
5 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
6 Chefe de Projeto II FCE 3.07
5 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
Núcleo 8 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Assistente FCE 2.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assistente CCE 2.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
Núcleo 7 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
Núcleo 1 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
Núcleo 7 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
Núcleo 4 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
Núcleo 4 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 8 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Núcleo 6 Chefe FCE 1.01
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, COOPERAÇÃO E PLANOS DE EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Núcleo 8 FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
5 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assistente FCE 2.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA AS JUVENTUDES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe de Divisão FCE 1.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 4 Chefe FCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MEC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41
CCE 1.17 6,27 7 43,89
CCE 1.16 5,81 1 5,81
CCE 1.15 5,04 21 105,84
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 58 222,72
CCE 1.10 2,12 25 53,00
CCE 1.09 1,67 2 3,34
CCE 1.07 1,39 17 23,63
CCE 1.05 1,00 27 27,00
CCE 2.15 5,04 8 40,32
CCE 2.13 3,84 10 38,40
CCE 2.10 2,12 5 10,60
CCE 2.07 1,39 19 26,41
CCE 2.05 1,00 6 6,00
CCE 3.15 5,04 4 20,16
CCE 3.13 3,84 18 69,12
CCE 3.10 2,12 7 14,84
SUBTOTAL 2 236 715,39
FCE 1.15 3,03 7 21,21
FCE 1.14 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 29 66,70
FCE 1.10 1,27 66 83,82
FCE 1.07 0,83 45 37,35
FCE 1.05 0,60 73 43,80
FCE 1.01 0,12 238 28,56
FCE 2.13 2,30 3 6,90
FCE 2.10 1,27 12 15,24
FCE 2.07 0,83 23 19,09
FCE 2.05 0,60 9 5,40
FCE 3.13 2,30 1 2,30
FCE 3.10 1,27 17 21,59
FCE 3.07 0,83 45 37,35
FCE 3.05 0,60 19 11,40
FCE 4.09 1,00 14 14,00
FCE 4.07 0,83 20 16,60
FCE 4.06 0,70 7 4,90
FCE 4.05 0,60 10 6,00
FCE 4.04 0,44 2 0,88
SUBTOTAL 3 641 445,68
TOTAL 878 1.167,48
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)
ANEXO II
(Anexo III ao Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023)
" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MEC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 7 43,89
CCE 1.16 5,81 1 5,81
CCE 1.15 5,04 21 105,84
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 58 222,72
CCE 1.10 2,12 25 53,00
CCE 1.09 1,67 2 3,34
CCE 1.07 1,39 17 23,63
CCE 1.05 1,00 27 27,00
CCE 2.15 5,04 8 40,32
CCE 2.13 3,84 10 38,40
CCE 2.10 2,12 5 10,60
CCE 2.07 1,39 19 26,41
CCE 2.05 1,00 6 6,00
CCE 3.15 5,04 4 20,16
CCE 3.13 3,84 18 69,12
CCE 3.10 2,12 7 14,84
SUBTOTAL 1 236 715,39
FCE 1.15 3,03 7 21,21
FCE 1.14 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 29 66,70
FCE 1.10 1,27 66 83,82
FCE 1.07 0,83 45 37,35
FCE 1.05 0,60 73 43,80
FCE 1.01 0,12 238 28,56
FCE 2.13 2,30 3 6,90
FCE 2.10 1,27 12 15,24
FCE 2.07 0,83 23 19,09
FCE 2.05 0,60 9 5,40
FCE 3.13 2,30 1 2,30
FCE 3.10 1,27 17 21,59
FCE 3.07 0,83 45 37,35
FCE 3.05 0,60 19 11,40
FCE 4.09 1,00 14 14,00
FCE 4.07 0,83 20 16,60
FCE 4.06 0,70 7 4,90
FCE 4.05 0,60 10 6,00
FCE 4.04 0,44 2 0,88
SUBTOTAL 2 641 445,68
TOTAL 877 1.161,07
" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)
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