Federal

Decreto nº 11.378/2023

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.378, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11691 /2023)

Altera o Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

...

II - ...

...

e)

1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e

2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino;

f) ...

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;

... " (NR)

" Art. 30. À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:

I - apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;

II - prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;

III - apoiar e estimular o funcionamento dos conselhos, dos fóruns e das instâncias colegiadas nos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

IV - planejar e coordenar processos de chamamento público para identificação e disseminação de experiências de participação social e gestão democrática na educação;

V - exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:

a) no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas;

b) na promoção da articulação das conferências nacionais de educação; e

c) no planejamento, na coordenação e na orientação da execução das atividades do FNE;

VI - auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus planos de educação;

VII - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;

VIII - acompanhar e monitorar a implementação dos planos de educação nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e orientar quanto à necessidade de ajustes e correções; e

IX - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.

Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos I a V do caput deverão ser exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade." (NR)

" Art. 36-A À Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes compete:

I - desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, com vistas à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;

II - promover ações para a formação de gestores e de educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, voltados à educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;

III - organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;

IV - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e

V - desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)

" Art. 36-B À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:

I - fomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica;

II - definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;

III - promover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos;

IV - planejar e executar ações de apoio aos centros de atendimento educacional especializado aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;

V - promover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;

VI - formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e

VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos." (NR)

" Art. 38 ...

...

X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e

... " (NR)

Art. 2º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342 , de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.342 , de 2023:

I - o item 3 da alínea " e" do inciso II do caput do art. 2º; e

II - o art. 32.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

8 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

14 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09

5 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

20 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

Núcleo 20 Chefe FCE 1.01

Assessoria de Agenda 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Assistente CCE 2.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

Serviço 3 Chefe CCE 1.05

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

Núcleo 9 Chefe FCE 1.01

Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

4 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

OUVIDORIA 1 Ouvidor CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Assistente FCE 2.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.09

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Secretário Adjunto FCE 1.15

4 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

8 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

5 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

5 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Núcleo 9 Chefe FCE 1.01

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário FCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10

Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

Divisão 6 Chefe CCE 1.07

Divisão 19 Chefe FCE 1.07

Serviço 5 Chefe CCE 1.05

Serviço 23 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Núcleo 108 Chefe FCE 1.01

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 13 Chefe FCE 1.07

Serviço 4 Chefe CCE 1.05

Serviço 13 Chefe FCE 1.05

Núcleo 17 Chefe FCE 1.01

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

5 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Núcleo 14 Chefe FCE 1.01

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Núcleo 14 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

4 Coordenador de Projeto FCE 3.10

8 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

5 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

6 Chefe de Projeto II FCE 3.07

5 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

Núcleo 8 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente FCE 2.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente CCE 2.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

1 Assistente Técnico CCE 2.05

Núcleo 7 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

Núcleo 1 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

Núcleo 7 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

Núcleo 4 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 3 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

Núcleo 4 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 8 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Núcleo 6 Chefe FCE 1.01

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, COOPERAÇÃO E PLANOS DE EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Núcleo 8 FCE 1.01

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

5 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente FCE 2.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Chefe de Projeto I FCE 3.05

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA AS JUVENTUDES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe de Divisão FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MEC

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41

CCE 1.17 6,27 7 43,89

CCE 1.16 5,81 1 5,81

CCE 1.15 5,04 21 105,84

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 58 222,72

CCE 1.10 2,12 25 53,00

CCE 1.09 1,67 2 3,34

CCE 1.07 1,39 17 23,63

CCE 1.05 1,00 27 27,00

CCE 2.15 5,04 8 40,32

CCE 2.13 3,84 10 38,40

CCE 2.10 2,12 5 10,60

CCE 2.07 1,39 19 26,41

CCE 2.05 1,00 6 6,00

CCE 3.15 5,04 4 20,16

CCE 3.13 3,84 18 69,12

CCE 3.10 2,12 7 14,84

SUBTOTAL 2 236 715,39

FCE 1.15 3,03 7 21,21

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 29 66,70

FCE 1.10 1,27 66 83,82

FCE 1.07 0,83 45 37,35

FCE 1.05 0,60 73 43,80

FCE 1.01 0,12 238 28,56

FCE 2.13 2,30 3 6,90

FCE 2.10 1,27 12 15,24

FCE 2.07 0,83 23 19,09

FCE 2.05 0,60 9 5,40

FCE 3.13 2,30 1 2,30

FCE 3.10 1,27 17 21,59

FCE 3.07 0,83 45 37,35

FCE 3.05 0,60 19 11,40

FCE 4.09 1,00 14 14,00

FCE 4.07 0,83 20 16,60

FCE 4.06 0,70 7 4,90

FCE 4.05 0,60 10 6,00

FCE 4.04 0,44 2 0,88

SUBTOTAL 3 641 445,68

TOTAL 878 1.167,48

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023)

" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MEC

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 7 43,89

CCE 1.16 5,81 1 5,81

CCE 1.15 5,04 21 105,84

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 58 222,72

CCE 1.10 2,12 25 53,00

CCE 1.09 1,67 2 3,34

CCE 1.07 1,39 17 23,63

CCE 1.05 1,00 27 27,00

CCE 2.15 5,04 8 40,32

CCE 2.13 3,84 10 38,40

CCE 2.10 2,12 5 10,60

CCE 2.07 1,39 19 26,41

CCE 2.05 1,00 6 6,00

CCE 3.15 5,04 4 20,16

CCE 3.13 3,84 18 69,12

CCE 3.10 2,12 7 14,84

SUBTOTAL 1 236 715,39

FCE 1.15 3,03 7 21,21

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 29 66,70

FCE 1.10 1,27 66 83,82

FCE 1.07 0,83 45 37,35

FCE 1.05 0,60 73 43,80

FCE 1.01 0,12 238 28,56

FCE 2.13 2,30 3 6,90

FCE 2.10 1,27 12 15,24

FCE 2.07 0,83 23 19,09

FCE 2.05 0,60 9 5,40

FCE 3.13 2,30 1 2,30

FCE 3.10 1,27 17 21,59

FCE 3.07 0,83 45 37,35

FCE 3.05 0,60 19 11,40

FCE 4.09 1,00 14 14,00

FCE 4.07 0,83 20 16,60

FCE 4.06 0,70 7 4,90

FCE 4.05 0,60 10 6,00

FCE 4.04 0,44 2 0,88

SUBTOTAL 2 641 445,68

TOTAL 877 1.161,07

" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11402 /2023)

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