Decreto nº 11.326/2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424 /2023)
I - três CCE 1.15;
II - dois CCE 1.13;
III - dois CCE 2.17;
IV - quatro CCE 2.15;
V - dez CCE 2.13;
VI - duas FCE 1.15;
VII - duas FCE 1.13;
VIII - uma FCE 2.15;
IX - dez FCE 2.13;
X - seis FCE 2.10;
XI - três RMP 0001 (A);
XII - duas RMP 0002 (B);
XIII - três RMP 0003 (C);
XIV - cinco RMP 0004 (D);
XV - uma RMP 0005 (E);
XVI - onze RGA 5;
XVII - dezesseis RGA 4;
XVIII - quatro RGA 3; e
XIX - dezenove RGA 2.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.697 , de 31 de janeiro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º1.2023 - Edição especial
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Vice-Presidente da República;
II - Diretoria de Administração;
III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;
IV - Diretoria Diplomática;
IV - Assessoria Especial Diplomática; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
V - Assessoria de Comunicação;
V - Assessoria Especial de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)
V - Assessoria Especial de Comunicação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
VI - Diretoria Parlamentar; e
VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
VII - Ajudância de Ordens. (Revogado pelo Decreto nº 11.677 /2023)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:
I - assistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República e diligenciar sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;
III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
IV - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
V - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
VII - supervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e
VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.677 /2023)
Art. 3º À Diretoria de Administração compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
II - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;
IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;
V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 4º À Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais compete:
I - realizar estudos, pesquisas e projetos acerca de temas relacionados às áreas econômica e social de interesse específico da Vice-Presidência da República;
II - promover e manter contatos com as áreas econômica e social da administração pública federal que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;
III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 11.677 /2023)
V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 5º À Diretoria Diplomática compete:
Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
I - informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
II - solicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;
III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;
III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
IV - elaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
V - executar as tarefas específicas de cerimonial;
VI - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;
VII - planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República; e
VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
Art. 6º À Assessoria de Comunicação compete:
Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)
I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;
IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;
V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
Art. 7º À Diretoria Parlamentar compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;
V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
Art. 8º À Ajudância de Ordens compete:
I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;
II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;
III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;
IV - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições. (Revogado pelo Decreto nº 11.677 /2023)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 9º Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 10 Aos Diretores de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.
Art. 10 Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. (Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)
Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As requisições e os pedidos de cessão de pessoal para ter exercício na Vice-Presidência da República serão feitos pelo Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 12. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Vice-Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Vice-Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 13. O desempenho de cargo ou função na Vice-Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza ou interesse militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP/RGA
2 Assessor Especial CCE 2.17
3 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor CCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
5 Assessor CCE 2.13
4 Assessor FCE 2.13
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Assessoria 2 Assessoria RMP 0001 (A)
1 Coordenador RMP 0001 (A)
2 Assessor Militar RMP 0002 (B)
3 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)
5 Assistente Militar RMP 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)
11 Supervisor RGA 5
16 Assistente RGA 4
4 Secretário RGA 3
19 Especialista RGA 2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador - Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador - Geral FCE 1.13
4 Assessor Técnico FCE 2.10
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA
2 Assessor Especial CCE 2.17
3 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor CCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
5 Assessor CCE 2.13
4 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)
Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)
2 Assessor Militar RMP 0002 (B)
5 Assistente Militar RMP 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
5 Assessor Técnico FCE 2.10
11 Supervisor RGA 5
16 Assistente RGA 4
4 Secretário RGA 3
19 Especialista RGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C)
2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)
(Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41
CCE 1.15 5,04 3 15,12
CCE 1.13 3,84 2 7,68
CCE 2.17 6,27 2 12,54
CCE 2.15 5,04 4 20,16
CCE 2.13 3,84 10 38,40
SUBTOTAL 2 21 93,90
FCE 1.15 3,03 2 6,06
FCE 1.13 2,30 2 4,60
FCE 2.15 3,03 1 3,03
FCE 2.13 2,30 10 23,00
FCE 2.10 1,27 6 7,62
SUBTOTAL 3 21 44,31
TOTAL 43 144,62
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR
QTD. VALOR TOTAL
RMP 0001 (A) 0,64 3 1,92
RMP 0002 (B) 0,58 2 1,16
RMP 0003 (C) 0,53 3 1,59
RMP 0004 (D) 0,48 5 2,40
RMP 0005 (E) 0,44 1 0,44
TOTAL 14 7,51
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR
QTD. VALOR TOTAL
RGA 5 0,43 11 4,73
RGA 4 0,38 16 6,08
RGA 3 0,34 4 1,36
RGA 2 0,29 19 5,51
TOTAL 50 17,68
Anexo II
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE RMP/RGA
1 Assessor Especial CCE 2.17
2 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor CCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
2 Assessor CCE 2.13
3 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)
Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)
2 Assessor Militar RMP 0002 (B)
5 Assistente Militar RMP 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
6 Assessor Técnico FCE 2.10
11 Supervisor RGA 5
16 Assistente RGA 4
4 Secretário RGA 3
19 Especialista RGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
2 Assessor FCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15
AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C)
2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12
CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68
CCE 2.17 6,27 2 12,54 1 6,27
CCE 2.15 5,04 4 20,16 3 15,12
CCE 2.13 3,84 10 38,40 6 23,04
CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12
SUBTOTAL 2 21 93,90 16 69,35
FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06
FCE 1.13 2,30 2 4,60 2 4,60
FCE 2.15 3,03 1 3,03 1 3,03
FCE 2.13 2,30 10 23,00 8 18,40
FCE 2.10 1,27 6 7,62 9 11,43
SUBTOTAL 3 21 44,31 22 43,52
TOTAL 43 144,62 39 119,28
(Redação dada pelo Decreto nº 11.424 /2023)
Anexo II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA/RMA
1 Assessor Especial CCE 2.17
2 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.13
3 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Militar RMP 0002 (B)
1 Assistente RGA/RMA-0004
Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente Militar RMP 0004 (D)
11 Supervisor RGA/RMA - 0005
15 Assistente RGA/RMA - 0004
4 Secretário RGA/RMA - 0003
19 Especialista RGA/RMA - 0002
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP/RGA/RMA
2 Assessor Especial CCE 2.17
1 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.06
Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Militar RMP 0002 (B)
1 Assistente RGA/RMA-0004
Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente Militar RMP 0004 (D)
11 Supervisor RGA/RMA-0005
15 Assistente RGA/RMA-0004
4 Secretário RGA/RMA-0003
19 Especialista RGA/RMA-0002
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
(Redação dada pelo Decreto nº 11.782 /2023)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE RMP/RGA/RMA
2 Assessor Especial CCE 2.17
1 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18
2 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Militar RMP 0002 (B)
1 Assistente RGA/RMA-0004
Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente Militar RMP 0004 (D)
11 Supervisor RGA/RMA-0005
15 Assistente RGA/RMA-0004
4 Secretário RGA/RMA-0003
19 Especialista RGA/RMA-0002
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
3 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
(Redação dada pelo Decreto nº 12935 /2026)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12
CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68
CCE 1.10 2,12 - - 2 4,24
CCE 2.17 6,27 1 6,27 1 6,27
CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12
CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20
CCE 2.10 2,12 5 10,60 3 6,36
SUBTOTAL 2 19 73,99 19 73,99
FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06
FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90
FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81
FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10
FCE 2.10 1,27 7 8,89 4 5,08
FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83
SUBTOTAL 3 20 38,78 20 38,78
TOTAL 40 119,18 40 119,18
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12
CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68
CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 2.17 6,27 1 6,27 2 12,54
CCE 2.15 5,04 3 15,12 2 10,08
CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20
CCE 2.10 2,12 3 6,36 3 6,36
CCE 2.06 1,17 - - 1 1,17
SUBTOTAL 2 19 73,99 20 76,39
FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06
FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90
FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81
FCE 2.13 2,30 7 16,10 6 13,80
FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08
FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83
SUBTOTAL 3 20 38,78 19 36,48
TOTAL 40 119,18 40 119,28
(Redação dada pelo Decreto nº 11.782 /2023)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12
CCE 1.15 5,81 3 17,43 3 17,43
CCE 1.13 4,12 2 8,24 2 8,24
CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 2.17 7,99 2 15,98 2 15,98
CCE 2.15 5,81 2 11,62 3 17,43
CCE 2.13 4,12 5 20,60 6 24,72
CCE 2.10 2,12 3 6,36 3 6,36
CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17
SUBTOTAL 2 20 85,64 22 95,57
FCE 1.15 3,49 2 6,98 2 6,98
FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41
FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81
FCE 2.13 2,47 6 14,82 5 12,35
FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08
FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83
SUBTOTAL 3 19 38,93 18 36,46
TOTAL 40 133,69 41 141,15
(Redação dada pelo Decreto nº 12935 /2026)
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR
QTD. VALOR TOTAL
RMP 0001 (A) 0,59 3 1,77
RMP 0002 (B) 0,54 2 1,08
RMP 0004 (D) 0,44 1 0,44
TOTAL 6 3,29
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR
QTD. VALOR TOTAL
RMP 0001 (A) 0,64 3 1,92
RMP 0002 (B) 0,58 2 1,16
RMP 0004 (D) 0,48 1 0,48
TOTAL 6 3,56
(Redação dada pelo Decreto nº 12935 /2026)
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR
QTD. VALOR TOTAL
RGA/RMA 0005 0,43 11 4,73
RGA/RMA 0004 0,38 16 6,08
RGA/RMA 0003 0,34 4 1,36
RGA/RMA 0002 0,29 19 5,51
TOTAL 50 17,68
(Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DAINOVAÇÃO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.424 /2023) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 3 15,12
CCE 1.13 3,84 2 7,68
CCE 2.17 6,27 2 12,54
CCE 2.15 5,04 4 20,16
CCE 2.13 3,84 10 38,40
SUBTOTAL 1 21 93,90
FCE 1.15 3,03 2 6,06
FCE 1.13 2,30 2 4,60
FCE 2.15 3,03 1 3,03
FCE 2.13 2,30 10 23,00
FCE 2.10 1,27 6 7,62
SUBTOTAL 2 21 44,31
Grupo 0001 (A) 0,64 3 1,92
Grupo 0002 (B) 0,58 2 1,16
Grupo 0003 (C) 0,53 3 1,59
Grupo 0004 (D) 0,48 5 2,40
Grupo 0005 (E) 0,44 1 0,44
SUBTOTAL 3 14 7,51
Nível V 0,43 11 4,73
Nível IV 0,38 16 6,08
Nível III 0,34 4 1,36
Nível II 0,29 19 5,51
SUBTOTAL 4 50 17,68
TOTAL 106 163,40
*