Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.326/2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424 /2023)

I - três CCE 1.15;

II - dois CCE 1.13;

III - dois CCE 2.17;

IV - quatro CCE 2.15;

V - dez CCE 2.13;

VI - duas FCE 1.15;

VII - duas FCE 1.13;

VIII - uma FCE 2.15;

IX - dez FCE 2.13;

X - seis FCE 2.10;

XI - três RMP 0001 (A);

XII - duas RMP 0002 (B);

XIII - três RMP 0003 (C);

XIV - cinco RMP 0004 (D);

XV - uma RMP 0005 (E);

XVI - onze RGA 5;

XVII - dezesseis RGA 4;

XVIII - quatro RGA 3; e

XIX - dezenove RGA 2.

Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.697 , de 31 de janeiro de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Vice-Presidente da República;

II - Diretoria de Administração;

III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;

IV - Diretoria Diplomática;

IV - Assessoria Especial Diplomática; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

V - Assessoria de Comunicação;

V - Assessoria Especial de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)

V - Assessoria Especial de Comunicação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

VI - Diretoria Parlamentar; e

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

VII - Ajudância de Ordens. (Revogado pelo Decreto nº 11.677 /2023)

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:

I - assistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República e diligenciar sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;

III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

IV - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;

IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

V - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;

V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

VII - supervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e

VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.677 /2023)

Art. 3º À Diretoria de Administração compete:

I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

II - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;

IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;

V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.

Art. 4º À Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais compete:

I - realizar estudos, pesquisas e projetos acerca de temas relacionados às áreas econômica e social de interesse específico da Vice-Presidência da República;

II - promover e manter contatos com as áreas econômica e social da administração pública federal que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;

III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;

III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 11.677 /2023)

V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.

Art. 5º À Diretoria Diplomática compete:

Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

I - informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;

II - solicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;

III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;

III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

IV - elaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

V - executar as tarefas específicas de cerimonial;

VI - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;

VII - planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República; e

VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

Art. 6º À Assessoria de Comunicação compete:

Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)

I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;

II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;

III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;

IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;

V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.

Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:

a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;

b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e

c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

Art. 7º À Diretoria Parlamentar compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

Art. 8º À Ajudância de Ordens compete:

I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;

II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;

III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;

IV - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições. (Revogado pelo Decreto nº 11.677 /2023)

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9º Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 10 Aos Diretores de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.

Art. 10 Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. (Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)

Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As requisições e os pedidos de cessão de pessoal para ter exercício na Vice-Presidência da República serão feitos pelo Vice-Presidente da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 12. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Vice-Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Vice-Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 13. O desempenho de cargo ou função na Vice-Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza ou interesse militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP/RGA

2 Assessor Especial CCE 2.17

3 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

5 Assessor CCE 2.13

4 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Assessoria 2 Assessoria RMP 0001 (A)

1 Coordenador RMP 0001 (A)

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

3 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)

5 Assistente Militar RMP 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)

11 Supervisor RGA 5

16 Assistente RGA 4

4 Secretário RGA 3

19 Especialista RGA 2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador - Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador - Geral FCE 1.13

4 Assessor Técnico FCE 2.10

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA

2 Assessor Especial CCE 2.17

3 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

5 Assessor CCE 2.13

4 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

5 Assistente Militar RMP 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

5 Assessor Técnico FCE 2.10

11 Supervisor RGA 5

16 Assistente RGA 4

4 Secretário RGA 3

19 Especialista RGA 2

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C)

2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)

(Redação dada pelo Decreto nº 11386 /2023)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41

CCE 1.15 5,04 3 15,12

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 2.17 6,27 2 12,54

CCE 2.15 5,04 4 20,16

CCE 2.13 3,84 10 38,40

SUBTOTAL 2 21 93,90

FCE 1.15 3,03 2 6,06

FCE 1.13 2,30 2 4,60

FCE 2.15 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 10 23,00

FCE 2.10 1,27 6 7,62

SUBTOTAL 3 21 44,31

TOTAL 43 144,62

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RMP 0001 (A) 0,64 3 1,92

RMP 0002 (B) 0,58 2 1,16

RMP 0003 (C) 0,53 3 1,59

RMP 0004 (D) 0,48 5 2,40

RMP 0005 (E) 0,44 1 0,44

TOTAL 14 7,51

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RGA 5 0,43 11 4,73

RGA 4 0,38 16 6,08

RGA 3 0,34 4 1,36

RGA 2 0,29 19 5,51

TOTAL 50 17,68

Anexo II

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE RMP/RGA

1 Assessor Especial CCE 2.17

2 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

3 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

5 Assistente Militar RMP 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

6 Assessor Técnico FCE 2.10

11 Supervisor RGA 5

16 Assistente RGA 4

4 Secretário RGA 3

19 Especialista RGA 2

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

2 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15

AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C)

2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68

CCE 2.17 6,27 2 12,54 1 6,27

CCE 2.15 5,04 4 20,16 3 15,12

CCE 2.13 3,84 10 38,40 6 23,04

CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12

SUBTOTAL 2 21 93,90 16 69,35

FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06

FCE 1.13 2,30 2 4,60 2 4,60

FCE 2.15 3,03 1 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 10 23,00 8 18,40

FCE 2.10 1,27 6 7,62 9 11,43

SUBTOTAL 3 21 44,31 22 43,52

TOTAL 43 144,62 39 119,28

(Redação dada pelo Decreto nº 11.424 /2023)

Anexo II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA/RMA

1 Assessor Especial CCE 2.17

2 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

3 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

1 Assistente RGA/RMA-0004

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente Militar RMP 0004 (D)

11 Supervisor RGA/RMA - 0005

15 Assistente RGA/RMA - 0004

4 Secretário RGA/RMA - 0003

19 Especialista RGA/RMA - 0002

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP/RGA/RMA

2 Assessor Especial CCE 2.17

1 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.06

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

1 Assistente RGA/RMA-0004

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente Militar RMP 0004 (D)

11 Supervisor RGA/RMA-0005

15 Assistente RGA/RMA-0004

4 Secretário RGA/RMA-0003

19 Especialista RGA/RMA-0002

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

(Redação dada pelo Decreto nº 11.782 /2023)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE RMP/RGA/RMA

2 Assessor Especial CCE 2.17

1 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

2 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

1 Assistente RGA/RMA-0004

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente Militar RMP 0004 (D)

11 Supervisor RGA/RMA-0005

15 Assistente RGA/RMA-0004

4 Secretário RGA/RMA-0003

19 Especialista RGA/RMA-0002

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.06

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

(Redação dada pelo Decreto nº 12935 /2026)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68

CCE 1.10 2,12 - - 2 4,24

CCE 2.17 6,27 1 6,27 1 6,27

CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20

CCE 2.10 2,12 5 10,60 3 6,36

SUBTOTAL 2 19 73,99 19 73,99

FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06

FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90

FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81

FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10

FCE 2.10 1,27 7 8,89 4 5,08

FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83

SUBTOTAL 3 20 38,78 20 38,78

TOTAL 40 119,18 40 119,18

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68

CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 2.17 6,27 1 6,27 2 12,54

CCE 2.15 5,04 3 15,12 2 10,08

CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20

CCE 2.10 2,12 3 6,36 3 6,36

CCE 2.06 1,17 - - 1 1,17

SUBTOTAL 2 19 73,99 20 76,39

FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06

FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90

FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81

FCE 2.13 2,30 7 16,10 6 13,80

FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08

FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83

SUBTOTAL 3 20 38,78 19 36,48

TOTAL 40 119,18 40 119,28

(Redação dada pelo Decreto nº 11.782 /2023)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12

CCE 1.15 5,81 3 17,43 3 17,43

CCE 1.13 4,12 2 8,24 2 8,24

CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 2.17 7,99 2 15,98 2 15,98

CCE 2.15 5,81 2 11,62 3 17,43

CCE 2.13 4,12 5 20,60 6 24,72

CCE 2.10 2,12 3 6,36 3 6,36

CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17

SUBTOTAL 2 20 85,64 22 95,57

FCE 1.15 3,49 2 6,98 2 6,98

FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41

FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81

FCE 2.13 2,47 6 14,82 5 12,35

FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08

FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83

SUBTOTAL 3 19 38,93 18 36,46

TOTAL 40 133,69 41 141,15

(Redação dada pelo Decreto nº 12935 /2026)

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RMP 0001 (A) 0,59 3 1,77

RMP 0002 (B) 0,54 2 1,08

RMP 0004 (D) 0,44 1 0,44

TOTAL 6 3,29

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RMP 0001 (A) 0,64 3 1,92

RMP 0002 (B) 0,58 2 1,16

RMP 0004 (D) 0,48 1 0,48

TOTAL 6 3,56

(Redação dada pelo Decreto nº 12935 /2026)

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RGA/RMA 0005 0,43 11 4,73

RGA/RMA 0004 0,38 16 6,08

RGA/RMA 0003 0,34 4 1,36

RGA/RMA 0002 0,29 19 5,51

TOTAL 50 17,68

(Redação dada pelo Decreto nº 11.677 /2023)

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DAINOVAÇÃO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.424 /2023) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 3 15,12

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 2.17 6,27 2 12,54

CCE 2.15 5,04 4 20,16

CCE 2.13 3,84 10 38,40

SUBTOTAL 1 21 93,90

FCE 1.15 3,03 2 6,06

FCE 1.13 2,30 2 4,60

FCE 2.15 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 10 23,00

FCE 2.10 1,27 6 7,62

SUBTOTAL 2 21 44,31

Grupo 0001 (A) 0,64 3 1,92

Grupo 0002 (B) 0,58 2 1,16

Grupo 0003 (C) 0,53 3 1,59

Grupo 0004 (D) 0,48 5 2,40

Grupo 0005 (E) 0,44 1 0,44

SUBTOTAL 3 14 7,51

Nível V 0,43 11 4,73

Nível IV 0,38 16 6,08

Nível III 0,34 4 1,36

Nível II 0,29 19 5,51

SUBTOTAL 4 50 17,68

TOTAL 106 163,40

*