Federal

Decreto nº 11.325/2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.325, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11400 /2023)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I - quatro CCE 1.17;

II - quatro CCE 1.15;

III - dois CCE 1.13;

IV - seis CCE 2.17;

V - vinte e oito CCE 2.15;

VI - trinta e um CCE 2.13;

VII - vinte e seis CCE 2.10;

VIII - vinte e nove CCE 2.07;

IX - doze CCE 2.05;

X - um CCE 3.13;

XI - uma FCE 1.17;

XII - quatro FCE 1.15;

XIII - onze FCE 1.13;

XIV - dezesseis FCE 1.10;

XV - onze FCE 1.07;

XVI - quatro FCE 2.13;

XVII - duas FCE 2.10;

XVIII - duas Gratificações do Grupo 0001 (A);

XIX - um Gratificações do Grupo 0002 (B);

XX - cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

XXI - uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

XXII - duas Gratificações do Grupo 0005 (E).

Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.285 , de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

TÍTULO I

DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;

III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;

VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;

VII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;

IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e

X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, integrado pelas seguintes unidades administrativas:

a) Diretoria de Gestão Interna; e

b) Diretoria de Documentação Histórica;

II - Gabinete Adjunto de Agenda;

III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

IV - Ajudância de Ordens; e

V - Cerimonial da Presidência da República.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3º Ao Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;

II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;

III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;

IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e

V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.

Art. 4º À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;

II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;

III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens;

V - articular com a Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal;

VI - dotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil;

VII - coordenar os assuntos relacionados às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 5º À Diretoria de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época;

V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;

VI - realizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens;

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e

VIII - assistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 6º Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens.

Art. 7º Ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Casa Civil; e

V - coordenar as eventuais assessorias temáticas do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

VI - planejar e coordenar a demanda de informações necessárias junto aos órgão e as entidades da administração pública federal para subsidiar o Presidente da República; e

VII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

Art. 8º À Ajudância de Ordens compete:

I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 9º Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e

V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Chefe do Gabinete Pessoal

Art. 10. Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos

Art. 11. Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Seção III

Dos Demais Dirigentes

Art. 12. Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

TÍTULO II

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 13. À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;

II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;

III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no Brasil e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;

VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e

VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14. Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República;

II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no Brasil e no exterior; e

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.

Art. 15. Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

TÍTULO III

DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 16. À Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e demais órgãos com atribuições na área de segurança, compete zelar pela segurança imediata:

I - do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

II - dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e

III - de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 17. A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Diretoria de Articulação para Segurança

IV - Diretoria de Administração e Logística;

V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e

VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 18. Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 19. À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário com informações estratégicas no processo decisório; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 20. À Diretoria de Articulação para Segurança compete:

I - assistir o Secretário Extraordinário na interação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário;

II - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nas demandas relacionadas à pauta legislativa, e acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

III - assistir o Secretário Extraordinário na interação com os Governos estaduais e os Governos municipais;

IV - assistir o Secretário Extraordinário na supervisão de assuntos internacionais;

V - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com o Ministério das Relações Exteriores quanto às suas competências;

VI - articular-se, quando necessário, para o exercício das competências da Secretaria, com as representações diplomáticas, agências governamentais estrangeiras e organizações multilaterais;

VII - analisar e propor ao Secretário Extraordinário a celebração de acordos ou à adesão a acordos de cooperação na área de segurança de dignitários;

VIII - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nos assuntos de comunicação social, de imprensa e na divulgação dos assuntos de interesse aos públicos interno e externo;

IX - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Secretaria;

X - planejar e coordenar as atividades de capacitação e de doutrina da Secretaria; e

XI - executar a capacitação dos profissionais integrantes das equipes de segurança presidencial.

Art. 21. À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

II - mobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência;

III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria;

IV - acompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a:

a) manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b) atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e

c) manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria;

V - promover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria, sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades;

VI - prestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial;

VII - realizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria;

VIII - elaborar o planejamento da Secretaria;

IX - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 22. À Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata do Presidente da República compete:

I - planejar, coordenar e executar:

a) a segurança imediata do Presidente República, do Vice-Presidente da República e dos seus familiares; e

b) a segurança dos palácios presidenciais, das residências e dos locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional;

II - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia pelas autoridades competentes, pela segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades;

III - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Secretário, com o Gabinete de Segurança Institucional, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República;

V - gerenciar os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;

VI - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança do Presidente da República;

VII - providenciar o emprego dos recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das atividades de segurança imediata do Presidente da República;

VIII - estabelecer e manter o Escritório de Representação como base operacional avançada para a garantia da segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 23. Ao Departamento de Segurança de Eventos e Viagens compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de segurança imediata de:

a) eventos e viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;

b) eventos e viagens presidenciais, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República; e

c) locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional e demais órgãos com atribuições na área de segurança;

II - planejar, coordenar o transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - coordenar a segurança da participação do Presidente da República em cerimônias, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;

IV - propor o aprimoramento da legislação relacionada à execução de eventos, de viagens e de transporte aéreo, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou do Vice-Presidente, ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 24. Ao Escritório de Representação, unidade descentralizada diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário, compete:

I - representar o Secretário Extraordinário de Segurança Imediata quando lhe for determinado;

II - atuar como base operacional avançada para a garantia do exercício das competências da Secretaria Extraordinária; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 25. Ao Secretário Extraordinário, ao Assessor Especial, ao Chefe de Gabinete e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário.

Art. 26. Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. O planejamento, a coordenação e a execução da segurança imediata em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República.

Art. 28. O planejamento, a coordenação e a execução da segurança aproximada e da afastada em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 29. Nos casos de eventos no exterior, os órgãos mencionados no art. 28 deverão articular-se com o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 30. A segurança dos palácios presidenciais, dos escritórios regionais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 31. A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30 de junho de 2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO / FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe do Gabinete Pessoal CCE 1.18

6 Assessor Especial CCE 2.17

14 Assessor Especial CCE 2.15

13 Assessor CCE 2.13

7 Assessor Técnico CCE 2.10

7 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assessor-Chefe Militar RMP 0001

GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO 1 Chefe de Gabinete-Adjunto CCE 1.17

6 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

3 Assessor Técnico CCE 2.10

5 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA 1 Diretor CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.13

4 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

4 Assistente Técnico CCE 2.05

AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A)

1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

5 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

6 Assistente Técnico CCE 2.05

GABINETE ADJUNTO DE AGENDA 1 Chefe de Gabinete Adjunto CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

6 Assistente CCE 2.07

GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO 1 Chefe de Gabinete Adjunto CCE 1.17

6 Assessor Especial CCE 2.15

9 Assessor CCE 2.13

3 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

CERIMONIAL 1 Chefe do Cerimonial CCE 1.17

1 Chefe do Cerimonial Adjunto CCE 1.15

3 Assessor CCE 2.13

6 Assessor Técnico CCE 2.10

4 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Assessor-Chefe CCE 1.18

1 Assessor-Chefe Adjunto FCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

4 Assessor FCE 2.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

4 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA APROXIMADA 1 Secretário FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Divisão FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

4 Assessor FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

3 Chefe de Divisão FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA APROXIMADA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenador 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

6 Chefe de Divisão FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 2 12,82

SUBTOTAL 1 2 12,82

CCE 1.17 6,27 4 25,08

CCE 1.15 5,04 4 20,16

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 2.17 6,27 6 37,62

CCE 2.15 5,04 30 151,20

CCE 2.13 3,84 33 126,72

CCE 2.10 2,12 26 55,12

CCE 2.07 1,39 29 40,31

CCE 2.05 1,00 12 12,00

CCE 3.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 2 147 479,73

FCE 1.17 3,76 2 7,52

FCE 1.15 3,03 4 12,12

FCE 1.13 2,30 11 25,30

FCE 1.10 1,27 16 20,32

FCE 1.07 0,83 11 9,13

FCE 2.15 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 8 18,40

FCE 2.10 1,27 5 6,35

FCE 2.07 0,83 4 3,32

SUBTOTAL 3 62 105,49

TOTAL 211 598,04

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD. VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A) 0,64 2 1,28

Grupo 0002 (B) 0,58 1 0,58

Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65

Grupo 0004 (D) 0,48 1 0,48

Grupo 0005 (E) 0,44 2 0,88

TOTAL 11 5,87

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 4 25,08

CCE 1.15 5,04 4 20,16

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 2.17 6,27 6 37,62

CCE 2.15 5,04 30 151,20

CCE 2.13 3,84 33 126,72

CCE 2.10 2,12 26 55,12

CCE 2.07 1,39 29 40,31

CCE 2.05 1,00 12 12,00

CCE 3.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 147 479,73

FCE 1.17 3,76 2 7,52

FCE 1.15 3,03 4 12,12

FCE 1.13 2,30 11 25,30

FCE 1.10 1,27 16 20,32

FCE 1.07 0,83 11 9,13

FCE 2.15 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 8 18,40

FCE 2.10 1,27 5 6,35

FCE 2.07 0,83 4 3,32

SUBTOTAL 2 62 105,49

Grupo 0001 (A) 0,64 2 1,28

Grupo 0002 (B) 0,58 1 0,58

Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65

Grupo 0004 (D) 0,48 1 0,48

Grupo 0005 (E) 0,44 2 0,88

SUBTOTAL 3 11 5,87

TOTAL 220 591,09

*