Federal

Decreto nº 11.319/2022

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11884 /2024)

(Vide Decreto nº 11711 /2023)

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.898 , de 16 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023

I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15

GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48

GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86

SOMA 124 10 5 10 149

II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 1.357 1.286 2.035 2.848 1.392 731 9.648

Serviço de Intendência 175 194 255 404 215 91 1.334

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 59 117 221 413 483 - 1.294

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 7 42 97 105 40 - 291

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 42 58 51 25 - 184

Quadro de Engenheiros Militares 105 122 209 232 321 - 989

Quadro Complementar de Oficiais 48 224 384 443 251 - 1.349

Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 26 - 67

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.052 1.659 1.396 4.107

SOMA 1.761 2.034 3.271 5.567 4.405 2.225 19.263

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE 4.000

SEGUNDO-TENENTE 6.395

SOMA 10.395

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA

SUBTENENTE 6.788 - - 6.788

PRIMEIRO-SARGENTO 6.642 - - 6.642

SEGUNDO-SARGENTO 7.508 1.742 - 9.250

TERCEIRO-SARGENTO 9.265 60 15.400 24.725

SOMA 30.203 1.802 15.400 47.405

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE

CABO 28.000

SOLDADO 108.005

SOMA 136.005

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 149

OFICIAIS DE CARREIRA 19.263

TEMPORÁRIOS 10.395

SOMA PARCIAL 29.658

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.203

DO QUADRO ESPECIAL 1.802

TEMPORÁRIOS 15.400

SOMA PARCIAL 47.405

CABOS E SOLDADOS CABOS 28.000

SOLDADOS 108.005

SOMA PARCIAL 136.005

TOTAL GERAL 213.217

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