Decreto nº 11.319/2022
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.
DECRETO Nº 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11884 /2024)
(Vide Decreto nº 11711 /2023)
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.898 , de 16 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023
I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15
GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48
GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86
SOMA 124 10 5 10 149
II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 1.357 1.286 2.035 2.848 1.392 731 9.648
Serviço de Intendência 175 194 255 404 215 91 1.334
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 59 117 221 413 483 - 1.294
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 7 42 97 105 40 - 291
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 42 58 51 25 - 184
Quadro de Engenheiros Militares 105 122 209 232 321 - 989
Quadro Complementar de Oficiais 48 224 384 443 251 - 1.349
Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 26 - 67
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.052 1.659 1.396 4.107
SOMA 1.761 2.034 3.271 5.567 4.405 2.225 19.263
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE 4.000
SEGUNDO-TENENTE 6.395
SOMA 10.395
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA
SUBTENENTE 6.788 - - 6.788
PRIMEIRO-SARGENTO 6.642 - - 6.642
SEGUNDO-SARGENTO 7.508 1.742 - 9.250
TERCEIRO-SARGENTO 9.265 60 15.400 24.725
SOMA 30.203 1.802 15.400 47.405
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE
CABO 28.000
SOLDADO 108.005
SOMA 136.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 149
OFICIAIS DE CARREIRA 19.263
TEMPORÁRIOS 10.395
SOMA PARCIAL 29.658
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.203
DO QUADRO ESPECIAL 1.802
TEMPORÁRIOS 15.400
SOMA PARCIAL 47.405
CABOS E SOLDADOS CABOS 28.000
SOLDADOS 108.005
SOMA PARCIAL 136.005
TOTAL GERAL 213.217
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