Federal

Decreto nº 11.318/2022

Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11886 /2024)

Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023 observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Oficiais da Marinha para 2023, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.884 , de 6 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

a) OFICIAIS-GENERAIS: POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8

VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26

CONTRA-ALMIRANTE 32 7 5 5 4 53

SOMA 57 11 7 7 5 87

b) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada 307 371 589 747 366 384 2.764

Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 18 16 7 41

SOMA 307 371 589 765 382 391 2.805

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 72 114 144 214 91 100 735

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 42 13 56

SOMA 72 114 144 215 133 113 791

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 97 110 227 298 99 94 925

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 49 45 18 112

SOMA 97 110 227 347 144 112 1.037

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha 63 65 230 301 257 - 916

SOMA 63 65 230 301 257 - 916

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos 66 131 192 258 337 - 984

Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25 70 94 100 46 - 335

Quadro de Apoio à Saúde 22 61 115 103 58 - 359

SOMA 113 262 401 461 441 0 1.678

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico 42 166 247 234 148 - 837

Quadro de Capelães Navais 1 4 13 22 17 - 57

Quadro Auxiliar da Armada - - 75 268 87 104 534

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - - 24 117 36 31 208

SOMA 43 170 359 641 288 135 1.636

TOTAL 695 1.092 1.950 2.730 1.645 751 8.863

c) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE - ALMIRANTE CONTRA - ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

TOTAL 8 26 53 695 1.092 1.950 2.730 1.645 751

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA 45

CAPITÃO-TENENTE 169

PRIMEIRO-TENENTE 2.875

SEGUNDO-TENENTE 706

SOMA 3.795

*