Decreto nº 11.318/2022
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
DECRETO Nº 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11886 /2024)
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023 observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Oficiais da Marinha para 2023, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.884 , de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
a) OFICIAIS-GENERAIS: POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA
ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8
VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26
CONTRA-ALMIRANTE 32 7 5 5 4 53
SOMA 57 11 7 7 5 87
b) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA
CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada 307 371 589 747 366 384 2.764
Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 18 16 7 41
SOMA 307 371 589 765 382 391 2.805
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 72 114 144 214 91 100 735
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 42 13 56
SOMA 72 114 144 215 133 113 791
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 97 110 227 298 99 94 925
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 49 45 18 112
SOMA 97 110 227 347 144 112 1.037
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha 63 65 230 301 257 - 916
SOMA 63 65 230 301 257 - 916
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos 66 131 192 258 337 - 984
Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25 70 94 100 46 - 335
Quadro de Apoio à Saúde 22 61 115 103 58 - 359
SOMA 113 262 401 461 441 0 1.678
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico 42 166 247 234 148 - 837
Quadro de Capelães Navais 1 4 13 22 17 - 57
Quadro Auxiliar da Armada - - 75 268 87 104 534
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - - 24 117 36 31 208
SOMA 43 170 359 641 288 135 1.636
TOTAL 695 1.092 1.950 2.730 1.645 751 8.863
c) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE - ALMIRANTE CONTRA - ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
TOTAL 8 26 53 695 1.092 1.950 2.730 1.645 751
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO DE CORVETA 45
CAPITÃO-TENENTE 169
PRIMEIRO-TENENTE 2.875
SEGUNDO-TENENTE 706
SOMA 3.795
*