Federal

Decreto nº 11.317/2022

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11871 /2023)

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.922 , de 30 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)

Art. 37,

§ 2º R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 70, caput, inciso III R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 75, caput, inciso I R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 75, caput, inciso II R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c" R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 75,

§ 7º R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)

Art. 95,

§ 2º R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)