Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.315/2022

Declara luto oficial pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.315, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 11324 /2022)

Declara luto oficial pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2022 - Edição extra.