Decreto nº 11.297/2022
Torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 11.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e
§ 2º, do Decreto-Lei nº 236 , de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34,
§ 1º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53710.000428/2000-11 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 197 , de 25 de julho de 2011, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.559.012/0001-89, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria