Decreto nº 11.292/2022
Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 11.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 12413 /2025)
Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e
§ 2º, do Decreto-Lei nº 236 , de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34,
§ 1º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2006, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 49 , de 2007, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.973.114/0001-31, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 29, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria