Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.291/2022

Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e

§ 2º, do Decreto-Lei nº 236 , de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34,

§ 1º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.023805/2010-78 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 105 , de 20 de setembro de 2017, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.530.820/0001-46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fábio Faria