Decreto nº 11.289/2022
Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
DECRETO Nº 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11363 /2023)
Altera o Decreto nº 11.144 , de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - dois CCE 2.15;
II - dois CCE 2.13;
III - dois CCE 2.07; e
IV - dois CCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.144 , de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira