Federal

Decreto nº 11.261/2022

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11751 /2023)

Altera o Decreto nº 8.365 , de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020 , de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.365 , de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.07;

III - dois CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05.

...........

§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 10.020 , de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.

.... " (NR)

Art. 3º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365 , de 2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - três DAS 101.2; e

III - um DAS 101.1.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.

Art. 5º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020 , de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2022

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO DAS/CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84

CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39

CCE-6 1,17 - - 2 2,34 2 2,34

CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

DAS-4 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84

DAS-2 1,27 3 3,81 - - - 3 - 3,81

DAS-1 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

TOTAL 5 8,65 5 8,57 - - 0,08

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