Decreto nº 11.261/2022
Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11751 /2023)
Altera o Decreto nº 8.365 , de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020 , de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.365 , de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.07;
III - dois CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
...........
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.020 , de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.
.... " (NR)
Art. 3º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365 , de 2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - um DAS 101.4;
II - três DAS 101.2; e
III - um DAS 101.1.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.
Art. 5º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020 , de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2022
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO DAS/CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39
CCE-6 1,17 - - 2 2,34 2 2,34
CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
DAS-4 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84
DAS-2 1,27 3 3,81 - - - 3 - 3,81
DAS-1 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
TOTAL 5 8,65 5 8,57 - - 0,08
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