Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.258/2022

Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

DECRETO Nº 11.258, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.802 , de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.164 , de 19 de setembro de 1984, na Lei nº 7.862 , de 30 de outubro de 1989, na Lei nº 8.029 , de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.250 , de 24 de outubro de 1991, e na Medida Provisória nº 2.192 -70, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.802 , de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

§ 7º A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o

§ 6º, prorrogável por igual período.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes