Federal

Decreto nº 11.257/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.257, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11334 /2023)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e quatro DAS 101.5;

c) cinquenta DAS 101.4;

d) vinte DAS 101.3;

e) sete DAS 101.2;

f) sete DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) nove DAS 102.4;

i) vinte e um DAS 102.3;

j) trinta DAS 102.2;

k) trinta e seis DAS 102.1;

l) duas FCPE 101.5;

m) vinte e sete FCPE 101.4;

n) cento e quarenta e cinco FCPE 101.3;

o) cento e dezessete FCPE 101.2;

p) noventa e três FCPE 101.1;

q) duas FCPE 102.4;

r) seis FCPE 102.3;

s) vinte e nove FCPE 102.2;

t) trinta e uma FCPE 102.1;

u) noventa e nove FG-1;

v) sessenta e uma FG-2; e

w) trinta e oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) cinco CCE 1.17;

b) vinte e oito CCE 1.15;

c) trinta e oito CCE 1.13;

d) vinte e três CCE 1.10;

e) cinco CCE 1.07;

f) sete CCE 1.05;

g) quatro CCE 2.15;

h) sete CCE 2.13;

i) vinte e dois CCE 2.10;

j) vinte e quatro CCE 2.07;

k) um CCE 2.06;

l) vinte e oito CCE 2.05;

m) seis FCE 1.15;

n) trinta e seis FCE 1.13;

o) cento e quarenta e três FCE 1.10;

p) cento e vinte e cinco FCE 1.07;

q) noventa FCE 1.05;

r) vinte e três FCE 1.02;

s) cinco FCE 1.01;

t) uma FCE 2.13;

u) sete FCE 2.10;

v) trinta e cinco FCE 2.07;

w) quarenta e uma FCE 2.05;

x) cinco FCE 2.04;

y) cento e trinta e quatro FCE 2.02;

z) vinte e três FCE 2.01; e

aa) quatorze FCE 4.04.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.117 , de 28 de junho de 2004:

I - uma FCT-4;

II - uma FCT-5;

III - três FCT-6;

IV - cinco FCT-9;

V - três FCT-10; e

VI - uma FCT-11.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º O cargo de Natureza Especial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações fica transformado no CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204 , de 2021, de mesma denominação.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 ao art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.117 , de 2004;

II - o art. 11 do Decreto nº 9.581 , de 23 de novembro de 2018;

III - o Decreto nº 10.463 , de 14 de agosto de 2020;

IV - o Decreto nº 10.485 , de 11 de setembro de 2020;

V - o art. 2º do Decreto nº 10.644 , de 11 de março de 2021, na parte em que altera os

§ 1º a

§ 3º do art. 11 do Decreto nº 9.581 , de 2018; e

VI - o Decreto nº 11.053 , de 28 de abril de 2022.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.

Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim