Federal

Decreto nº 11.256/2022

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11825 /2023)

Altera o Decreto nº 9.052 , de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.052 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869 , de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052 , de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes