Decreto nº 11.253/2022
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.253, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.3;
b) quatro DAS 101.2;
c) vinte DAS 101.1;
d) trinta DAS 102.3;
e) vinte e cinco DAS 102.2;
f) vinte e um DAS 102.1;
g) duas FCPE 102.3;
h) oito FCPE 102.2;
i) duas FCPE 102.1;
j) sessenta e quatro FG-1;
k) sessenta e nove FG-2; e
l) setenta e quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:
a) um CCE 1.11;
b) um CCE 1.10;
c) dois CCE 1.06;
d) dois CCE 1.05;
e) trinta e dois CCE 2.10;
f) um CCE 2.09;
g) trinta CCE 2.07;
h) um CCE 2.06;
i) vinte e um CCE 2.05;
j) três FCE 1.10;
k) doze FCE 1.07;
l) seis FCE 1.06;
m) duas FCE 2.10;
n) oito FCE 2.07;
o) duas FCE 2.06;
p) vinte e duas FCE 2.05;
q) sessenta e três FCE 2.04;
r) cento e noventa e sete FCE 2.03;
s) duzentas e quinze FCE 2.02; e
t) uma FCE 2.01.
Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I - previstas no anexo ao Decreto nº 4.790 , de 21 de julho de 2003:
a) treze FCT-7;
b) nove FCT-8;
c) treze FCT-9;
d) quatro FCT-10;
e) seis FCT-11;
f) vinte e cinco FCT-12;
g) quinze FCT-13; e
h) três FCT-14; e
II - previstas no anexo ao Decreto nº 5.990 , de 19 de dezembro de 2006:
a) uma FCT-3;
b) cinco FCT-5;
c) vinte e uma FCT-6;
d) vinte e sete FCT-7;
e) oito FCT-9;
f) vinte e uma FCT-10;
g) vinte FCT-11;
h) trinta e cinco FCT-13; e
i) trinta e duas FCT-14.
Art. 3º O cargo de Natureza Especial de Comandante do Exército fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 2021, na forma do Anexo III:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Comando do Exército.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o art. 3º do Decreto nº 5.751 , de 2006;
II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 8.913 , de 23 de novembro de 2016;
III - o art. 2º do Decreto nº 10.924 , de 30 de dezembro de 2021; e
IV - o Decreto nº 11.160 , de 2 de agosto de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME
QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.3 2,10 1 2,10
DAS 101.2 1,27 4 5,08
DAS 101.1 1,00 20 20,00
DAS 102.3 2,10 30 63,00
DAS 102.2 1,27 25 31,75
DAS 102.1 1,00 21 21,00
SUBTOTAL 1 101 142,93
FCPE 102.3 1,26 2 2,52
FCPE 102.2 0,76 8 6,08
FCPE 102.1 0,60 2 1,20
SUBTOTAL 2 12 9,80
FG-1 0,20 64 12,80
FG-2 0,15 69 10,35
FG-3 0,12 74 8,88
SUBTOTAL 3 207 32,03
TOTAL 320 184,76
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.11 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 1.06 1,17 2 2,34
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 2.10 2,12 32 67,84
CCE 2.09 1,67 1 1,67
CCE 2.07 1,39 30 41,70
CCE 2.06 1,17 1 1,17
CCE 2.05 1,00 21 21,00
SUBTOTAL 1 91 142,31
FCE 1.10 1,27 3 3,81
FCE 1.07 0,83 12 9,96
FCE 1.06 0,70 6 4,20
FCE 2.10 1,27 2 2,54
FCE 2.07 0,83 8 6,64
FCE 2.06 0,70 2 1,40
FCE 2.05 0,60 22 13,20
FCE 2.04 0,44 63 27,72
FCE 2.03 0,37 197 72,89
FCE 2.02 0,21 215 45,15
FCE 2.01 0,12 1 0,12
SUBTOTAL 2 531 187,63
TOTAL 622 329,94
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
a) PREVISTAS NO
ANEXO AO DECRETO Nº 4.790 , DE 21 DE JULHO DE 2003: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME
QTD. VALOR TOTAL
FCT-7 0,90 13 11,70
FCT-8 0,75 9 6,75
FCT-9 0,63 13 8,19
FCT-10 0,53 4 2,12
FCT-11 0,44 6 2,64
FCT-12 0,37 25 9,25
FCT-13 0,31 15 4,65
FCT-14 0,26 3 0,78
TOTAL 88 46,08
b) PREVISTAS NO
ANEXO AO DECRETO Nº 5.990 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME
QTD. VALOR TOTAL
FCT-3 1,82 1 1,82
FCT-5 1,28 5 6,40
FCT-6 1,07 21 22,47
FCT-7 0,90 27 24,30
FCT-9 0,63 8 5,04
FCT-10 0,53 21 11,13
FCT-11 0,44 20 8,80
FCT-13 0,31 35 10,85
FCT-14 0,26 32 8,32
TOTAL 170 99,13
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 1 6,41 - - - 1 - 6,41
CCE-18 6,41 - - 1 6,41 1 6,41
CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47
CCE-10 2,12 - - 33 69,96 33 69,96
CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67
CCE-7 1,39 - - 30 41,70 30 41,70
CCE-6 1,17 - - 3 3,51 3 3,51
CCE-5 1,00 - - 23 23,00 23 23,00
DAS-3 2,10 31 65,10 - - - 31 - 65,10
DAS-2 1,27 29 36,83 - - - 29 - 36,83
DAS-1 1,00 41 41,00 - - - 41 - 41,00
FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35
FCE-7 0,83 - - 20 16,60 20 16,60
FCE-6 0,70 - - 8 5,60 8 5,60
FCE-5 0,60 - - 22 13,20 22 13,20
FCE-4 0,44 - - 63 27,72 63 27,72
FCE-3 0,37 - - 197 72,89 197 72,89
FCE-2 0,21 - - 215 45,15 215 45,15
FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12
FCPE-3 1,26 2 2,52 - - - 2 - 2,52
FCPE-2 0,76 8 6,08 - - - 8 - 6,08
FCPE-1 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20
FCT-3 1,82 1 1,82 - - - 1 - 1,82
FCT-5 1,28 5 6,40 - - - 5 - 6,40
FCT-6 1,07 21 22,47 - - - 21 - 22,47
FCT-7 0,90 40 36,00 - - - 40 - 36,00
FCT-8 0,75 9 6,75 - - - 9 - 6,75
FCT-9 0,63 21 13,23 - - - 21 - 13,23
FCT-10 0,53 25 13,25 - - - 25 - 13,25
FCT-11 0,44 26 11,44 - - - 26 - 11,44
FCT-12 0,37 25 9,25 - - - 25 - 9,25
FCT-13 0,31 50 15,50 - - - 50 - 15,50
FCT-14 0,26 35 9,10 - - - 35 - 9,10
FG-1 0,20 64 12,80 - - - 64 - 12,80
FG-2 0,15 69 10,35 - - - 69 - 10,35
FG-3 0,12 74 8,88 - - - 74 - 8,88
TOTAL 579 336,38 623 336,35 44 - 0,03
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Comandante CCE 1.18
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
6 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
11 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
4 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.09
11 Assistente CCE 2.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.06
1 Assistente Técnico CCE 2.06
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
1 Assistente CCE 2.07
6 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
3 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
COMANDO LOGÍSTICO
2 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
3 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1 Assistente CCE 2.07
COMANDOS MILITARES DE ÁREA
3 Assessor Técnico CCE 2.10
7 Assistente CCE 2.07
14 Assistente Técnico CCE 2.05
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
8 Assistente FCE 2.07
Divisão 12 Chefe FCE 1.07
Serviço 6 Chefe FCE 1.06
2 Assistente Técnico FCE 2.06
22 Assistente Técnico FCE 2.05
63 Assistente Técnico FCE 2.04
197 Assistente Técnico FCE 2.03
215 Assistente Técnico FCE 2.02
1 Assistente Técnico FCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 1 6,41 - -
CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
DAS 101.3 2,10 1 2,10 - -
DAS 101.2 1,27 4 5,08 - -
DAS 101.1 1,00 20 20,00 - -
DAS 102.3 2,10 30 63,00 - -
DAS 102.2 1,27 25 31,75 - -
DAS 102.1 1,00 21 21,00 - -
CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47
CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12
CCE 1.06 1,17 - - 2 2,34
CCE 1.05 1,00 - - 2 2,00
CCE 2.10 2,12 1 2,12 33 69,96
CCE 2.09 1,67 - - 1 1,67
CCE 2.07 1,39 - - 30 41,70
CCE 2.06 1,17 - - 1 1,17
CCE 2.05 1,00 - - 21 21,00
SUBTOTAL 2 102 145,05 92 144,43
FCPE 102.3 1,26 2 2,52 - -
FCPE 102.2 0,76 8 6,08 - -
FCPE 102.1 0,60 2 1,20 - -
FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81
FCE 1.07 0,83 - - 12 9,96
FCE 1.06 0,70 - - 6 4,20
FCE 2.10 1,27 - - 2 2,54
FCE 2.07 0,83 - - 8 6,64
FCE 2.06 0,70 - - 2 1,40
FCE 2.05 0,60 - - 22 13,20
FCE 2.04 0,44 - - 63 27,72
FCE 2.03 0,37 - - 197 72,89
FCE 2.02 0,21 - - 215 45,15
FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12
SUBTOTAL 3 12 9,80 531 187,63
FG-1 0,20 64 12,80 - -
FG-2 0,15 69 10,35 - -
FG-3 0,12 74 8,88 - -
SUBTOTAL 4 207 32,03 - -
TOTAL 322 193,29 624 338,47
*