Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.253/2022

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.253, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3;

b) quatro DAS 101.2;

c) vinte DAS 101.1;

d) trinta DAS 102.3;

e) vinte e cinco DAS 102.2;

f) vinte e um DAS 102.1;

g) duas FCPE 102.3;

h) oito FCPE 102.2;

i) duas FCPE 102.1;

j) sessenta e quatro FG-1;

k) sessenta e nove FG-2; e

l) setenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:

a) um CCE 1.11;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) dois CCE 1.05;

e) trinta e dois CCE 2.10;

f) um CCE 2.09;

g) trinta CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) vinte e um CCE 2.05;

j) três FCE 1.10;

k) doze FCE 1.07;

l) seis FCE 1.06;

m) duas FCE 2.10;

n) oito FCE 2.07;

o) duas FCE 2.06;

p) vinte e duas FCE 2.05;

q) sessenta e três FCE 2.04;

r) cento e noventa e sete FCE 2.03;

s) duzentas e quinze FCE 2.02; e

t) uma FCE 2.01.

Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no anexo ao Decreto nº 4.790 , de 21 de julho de 2003:

a) treze FCT-7;

b) nove FCT-8;

c) treze FCT-9;

d) quatro FCT-10;

e) seis FCT-11;

f) vinte e cinco FCT-12;

g) quinze FCT-13; e

h) três FCT-14; e

II - previstas no anexo ao Decreto nº 5.990 , de 19 de dezembro de 2006:

a) uma FCT-3;

b) cinco FCT-5;

c) vinte e uma FCT-6;

d) vinte e sete FCT-7;

e) oito FCT-9;

f) vinte e uma FCT-10;

g) vinte FCT-11;

h) trinta e cinco FCT-13; e

i) trinta e duas FCT-14.

Art. 3º O cargo de Natureza Especial de Comandante do Exército fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 2021, na forma do Anexo III:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 5.751 , de 2006;

II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 8.913 , de 23 de novembro de 2016;

III - o art. 2º do Decreto nº 10.924 , de 30 de dezembro de 2021; e

IV - o Decreto nº 11.160 , de 2 de agosto de 2022.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME

QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.3 2,10 1 2,10

DAS 101.2 1,27 4 5,08

DAS 101.1 1,00 20 20,00

DAS 102.3 2,10 30 63,00

DAS 102.2 1,27 25 31,75

DAS 102.1 1,00 21 21,00

SUBTOTAL 1 101 142,93

FCPE 102.3 1,26 2 2,52

FCPE 102.2 0,76 8 6,08

FCPE 102.1 0,60 2 1,20

SUBTOTAL 2 12 9,80

FG-1 0,20 64 12,80

FG-2 0,15 69 10,35

FG-3 0,12 74 8,88

SUBTOTAL 3 207 32,03

TOTAL 320 184,76

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.11 2,47 1 2,47

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.06 1,17 2 2,34

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 2.10 2,12 32 67,84

CCE 2.09 1,67 1 1,67

CCE 2.07 1,39 30 41,70

CCE 2.06 1,17 1 1,17

CCE 2.05 1,00 21 21,00

SUBTOTAL 1 91 142,31

FCE 1.10 1,27 3 3,81

FCE 1.07 0,83 12 9,96

FCE 1.06 0,70 6 4,20

FCE 2.10 1,27 2 2,54

FCE 2.07 0,83 8 6,64

FCE 2.06 0,70 2 1,40

FCE 2.05 0,60 22 13,20

FCE 2.04 0,44 63 27,72

FCE 2.03 0,37 197 72,89

FCE 2.02 0,21 215 45,15

FCE 2.01 0,12 1 0,12

SUBTOTAL 2 531 187,63

TOTAL 622 329,94

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

a) PREVISTAS NO

ANEXO AO DECRETO Nº 4.790 , DE 21 DE JULHO DE 2003: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME

QTD. VALOR TOTAL

FCT-7 0,90 13 11,70

FCT-8 0,75 9 6,75

FCT-9 0,63 13 8,19

FCT-10 0,53 4 2,12

FCT-11 0,44 6 2,64

FCT-12 0,37 25 9,25

FCT-13 0,31 15 4,65

FCT-14 0,26 3 0,78

TOTAL 88 46,08

b) PREVISTAS NO

ANEXO AO DECRETO Nº 5.990 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME

QTD. VALOR TOTAL

FCT-3 1,82 1 1,82

FCT-5 1,28 5 6,40

FCT-6 1,07 21 22,47

FCT-7 0,90 27 24,30

FCT-9 0,63 8 5,04

FCT-10 0,53 21 11,13

FCT-11 0,44 20 8,80

FCT-13 0,31 35 10,85

FCT-14 0,26 32 8,32

TOTAL 170 99,13

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

NE 6,41 1 6,41 - - - 1 - 6,41

CCE-18 6,41 - - 1 6,41 1 6,41

CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47

CCE-10 2,12 - - 33 69,96 33 69,96

CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67

CCE-7 1,39 - - 30 41,70 30 41,70

CCE-6 1,17 - - 3 3,51 3 3,51

CCE-5 1,00 - - 23 23,00 23 23,00

DAS-3 2,10 31 65,10 - - - 31 - 65,10

DAS-2 1,27 29 36,83 - - - 29 - 36,83

DAS-1 1,00 41 41,00 - - - 41 - 41,00

FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35

FCE-7 0,83 - - 20 16,60 20 16,60

FCE-6 0,70 - - 8 5,60 8 5,60

FCE-5 0,60 - - 22 13,20 22 13,20

FCE-4 0,44 - - 63 27,72 63 27,72

FCE-3 0,37 - - 197 72,89 197 72,89

FCE-2 0,21 - - 215 45,15 215 45,15

FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCPE-3 1,26 2 2,52 - - - 2 - 2,52

FCPE-2 0,76 8 6,08 - - - 8 - 6,08

FCPE-1 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20

FCT-3 1,82 1 1,82 - - - 1 - 1,82

FCT-5 1,28 5 6,40 - - - 5 - 6,40

FCT-6 1,07 21 22,47 - - - 21 - 22,47

FCT-7 0,90 40 36,00 - - - 40 - 36,00

FCT-8 0,75 9 6,75 - - - 9 - 6,75

FCT-9 0,63 21 13,23 - - - 21 - 13,23

FCT-10 0,53 25 13,25 - - - 25 - 13,25

FCT-11 0,44 26 11,44 - - - 26 - 11,44

FCT-12 0,37 25 9,25 - - - 25 - 9,25

FCT-13 0,31 50 15,50 - - - 50 - 15,50

FCT-14 0,26 35 9,10 - - - 35 - 9,10

FG-1 0,20 64 12,80 - - - 64 - 12,80

FG-2 0,15 69 10,35 - - - 69 - 10,35

FG-3 0,12 74 8,88 - - - 74 - 8,88

TOTAL 579 336,38 623 336,35 44 - 0,03

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Comandante CCE 1.18

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

6 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

11 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

4 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.09

11 Assistente CCE 2.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.06

1 Assistente Técnico CCE 2.06

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

1 Assistente CCE 2.07

6 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

3 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

COMANDO LOGÍSTICO

2 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

3 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1 Assistente CCE 2.07

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

3 Assessor Técnico CCE 2.10

7 Assistente CCE 2.07

14 Assistente Técnico CCE 2.05

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

8 Assistente FCE 2.07

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

Serviço 6 Chefe FCE 1.06

2 Assistente Técnico FCE 2.06

22 Assistente Técnico FCE 2.05

63 Assistente Técnico FCE 2.04

197 Assistente Técnico FCE 2.03

215 Assistente Técnico FCE 2.02

1 Assistente Técnico FCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

NE 6,41 1 6,41 - -

CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

DAS 101.3 2,10 1 2,10 - -

DAS 101.2 1,27 4 5,08 - -

DAS 101.1 1,00 20 20,00 - -

DAS 102.3 2,10 30 63,00 - -

DAS 102.2 1,27 25 31,75 - -

DAS 102.1 1,00 21 21,00 - -

CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47

CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12

CCE 1.06 1,17 - - 2 2,34

CCE 1.05 1,00 - - 2 2,00

CCE 2.10 2,12 1 2,12 33 69,96

CCE 2.09 1,67 - - 1 1,67

CCE 2.07 1,39 - - 30 41,70

CCE 2.06 1,17 - - 1 1,17

CCE 2.05 1,00 - - 21 21,00

SUBTOTAL 2 102 145,05 92 144,43

FCPE 102.3 1,26 2 2,52 - -

FCPE 102.2 0,76 8 6,08 - -

FCPE 102.1 0,60 2 1,20 - -

FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81

FCE 1.07 0,83 - - 12 9,96

FCE 1.06 0,70 - - 6 4,20

FCE 2.10 1,27 - - 2 2,54

FCE 2.07 0,83 - - 8 6,64

FCE 2.06 0,70 - - 2 1,40

FCE 2.05 0,60 - - 22 13,20

FCE 2.04 0,44 - - 63 27,72

FCE 2.03 0,37 - - 197 72,89

FCE 2.02 0,21 - - 215 45,15

FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12

SUBTOTAL 3 12 9,80 531 187,63

FG-1 0,20 64 12,80 - -

FG-2 0,15 69 10,35 - -

FG-3 0,12 74 8,88 - -

SUBTOTAL 4 207 32,03 - -

TOTAL 322 193,29 624 338,47

*