Decreto nº 11.233/2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.233, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) três DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) dois DAS 102.2;
h) dois DAS 102.1;
i) duas FCPE 101.4;
j) dez FCPE 101.3;
k) cinco FCPE 101.2;
l) uma FCPE 101.1;
m) duas FCPE 102.1;
n) onze FG-1;
o) quatorze FG-2; e
p) treze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) quatro FCE 1.13;
g) treze FCE 1.10;
h) seis FCE 1.07;
i) uma FCE 1.06;
j) cinco FCE 1.05;
k) onze FCE 1.03;
l) dezoito FCE 1.02;
m) vinte FCE 1.01;
n) três FCE 2.05;
o) duas FCE 2.02; e
p) uma FCE 3.01.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FBN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FBN.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297 , de 15 de agosto de 2014:
a) os art. 1º e art. 2º;
b) os art. 4º e art. 5º;
c) os art. 9º a art. 11; e
d) os Anexos I a III; e
II - o Decreto nº 8.982 , de 6 de fevereiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/10/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/10/2022, Página 18 (Publicação Original)
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FBN PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.07 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 1 1,39
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.02 0,21 9 1,89
FCE 1.01 0,12 4 0,48
FCE 2.02 0,21 2 0,42
FCE 3.01 0,12 1 0,12
SUBTOTAL 2 17 3,61
TOTAL 18 5,00
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FBN
QTD. VALOR TOTAL
FCE 1.10 1,27 2 2,54
FCE 1.07 0,83 9 7,47
FCE 1.05 0,60 2 1,20
FCE 1.03 0,37 4 1,48
FCE 2.05 0,60 1 0,60
TOTAL 18 13,29
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78
CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00
FCE-7 0,83 - - 9 7,47 9 7,47
FCE-6 0,70 1 0,70 - - - 1 - 0,70
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
FCE-3 0,37 - - 4 1,48 4 1,48
FCE-2 0,21 11 2,31 - - - 11 - 2,31
FCE-1 0,12 5 0,60 - - - 5 - 0,60
TOTAL 22 8,99 13 8,95 - 9 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente CCE 1.17
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Setor 1 Chefe FCE 1.02
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15
1 Assistente Técnico FCE 2.05
PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
1 Assistente Técnico FCE 2.05
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Seção 1 Chefe FCE 1.03
Setor 3 Chefe FCE 1.02
Núcleo 6 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Seção 7 Chefe FCE 1.03
Setor 3 Chefe FCE 1.02
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 7 Chefe FCE 1.07
Seção 7 Chefe FCE 1.03
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA 1 Coordenador FCE 1.10
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Coordenador FCE 1.10
Setor 1 Chefe FCE 1.02
ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA - PRONAC 1 Coordenador CCE 1.10
Setor 1 Chefe FCE 1.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DECRETO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27
CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 1.13 3,84 4 15,36 4 15,36
CCE 1.10 2,12 3 6,36 3 6,36
CCE 1.07 1,39 2 2,78 1 1,39
SUBTOTAL 1 11 35,81 10 34,42
FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20
FCE 1.10 1,27 13 16,51 15 19,05
FCE 1.07 0,83 6 4,98 15 12,45
FCE 1.06 0,70 1 0,70 - -
FCE 1.05 0,60 5 3,00 7 4,20
FCE 1.03 0,37 11 4,07 15 5,55
FCE 1.02 0,21 18 3,78 9 1,89
FCE 1.01 0,12 20 2,40 16 1,92
FCE 2.05 0,60 3 1,80 4 2,40
FCE 2.02 0,21 2 0,42 - -
FCE 3.01 0,12 1 0,12 - -
SUBTOTAL 2 84 46,98 85 56,66
TOTAL 95 82,79 95 91,08
"(NR)
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