Federal

Decreto nº 11.220/2022

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.220, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12400 /2025)

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995; e

II - o Decreto nº 7.012 , de 19 de novembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/2022

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/2022, Página 6 (Publicação Original)