Decreto nº 11.211/2022
Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. ...
...
§ 2º É vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do disposto no art. 28." (NR)
"Art. 39. ...
...
§ 1º A Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos no Anexo III.
..." (NR)
"Art. 42. ...
...
III - A - o limite de candidatos aprovados e a colocação a partir da qual os demais candidatos estarão automaticamente reprovados no concurso público, de forma expressa, nos termos do disposto nos Anexos II ou III;
..." (NR)
Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 9.739 , de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 43 do Decreto nº 9.739 , de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/09/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/9/2022, Página 13 (Publicação Original)
ANEXO
(Anexo III ao Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019)
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
1 6
2 11
3 17
4 22
5 27
6 31
7 36
8 40
9 44
10 48
11 51
12 54
13 58
14 61
15 63
16 66
17 69
18 71
19 73
20 76
21 78
22 80
23 82
24 83
25 85
26 86
27 87
28 88
29 89
30 ou mais triplo da quantidade de vagas