Federal

Decreto nº 11.206/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12103 /2024)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do ITI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) três DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) dois DAS 101.1;

g) dois DAS 102.4;

h) cinco DAS 102.3;

i) quatro DAS 102.1;

j) três FCPE 101.4;

k) cinco FCPE 101.3;

l) uma FCPE 101.1;

m) uma FCPE 102.4;

n) uma FCPE 102.3; e

o) cinco FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o ITI:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) cinco CCE 1.13;

d) oito CCE 1.10;

e) um CCE 1.08;

f) um CCE 1.07;

g) dois CCE 1.05;

h) um CCE 2.13;

i) três CCE 2.05;

j) dois CCE 2.04;

k) um CCE 2.03;

l) uma FCE 1.15;

m) três FCE 1.13;

n) quatro FCE 1.10;

o) uma FCE 1.09;

p) uma FCE 1.06;

q) uma FCE 1.05;

r) uma FCE 2.13; e

s) seis FCE 2.05.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FCPE.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do ITI.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.985 , de 8 de fevereiro de 2017; e

II - o Decreto nº 9.183 , de 30 de outubro de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2022.

Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/09/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/9/2022, Página 3 (Publicação Original)