Federal

Decreto nº 11.199/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12137 /2024)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) sete DAS 101.3;

e) um DAS 101.1;

f) três DAS 102.3;

g) dois DAS 102.1;

h) uma FCPE 101.3;

i) cinco FCPE 101.1;

j) três FCPE 102.2;

k) cinco FCPE 102.1; e

l) vinte FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o JBRJ:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) cinco CCE 1.13;

d) seis CCE 1.10;

e) dois CCE 1.06;

f) um CCE 1.05;

g) dois CCE 2.05;

h) dois CCE 3.10;

i) uma FCE 1.10;

j) uma FCE 1.09;

k) seis FCE 1.07;

l) sete FCE 1.05;

m) cinco FCE 1.02;

n) duas FCE 1.01;

o) duas FCE 2.05;

p) cinco FCE 2.02; e

q) uma FCE 3.02.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do JBRJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do JBRJ.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.841 , de 25 de agosto de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

Brasília, 15 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/09/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/9/2022, Página 6 (Publicação Original)