Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.193/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.193, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) vinte e dois DAS 101.4;

d) quarenta DAS 101.3;

e) noventa e três DAS 101.2;

f) cinquenta e seis DAS 101.1;

g) um DAS 102.4;

h) cinco FCPE 101.3;

i) vinte FCPE 101.2;

j) sessenta e seis FCPE 101.1;

k) cento e cinquenta e três FG-1; e

l) três FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) quatorze CCE 1.13;

d) dezesseis CCE 1.10;

e) trinta e seis CCE 1.07;

f) trinta e um CCE 1.05;

g) um CCE 2.13;

h) uma FCE 1.15;

i) oito FCE 1.13;

j) cinquenta e quatro FCE 1.10;

k) noventa e seis FCE 1.07;

l) cento e dezesseis FCE 1.05;

m) cento e dezesseis FCE 1.02;

n) quatro FCE 1.01; e

o) três FCE 4.05.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 10.234 , de 11 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 30 de setembro de 2022.

Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/2022, Página 4 (Publicação Original)