Federal

Decreto nº 11.186/2022

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.186, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11649 /2023)

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.969 , de 14 de fevereiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 10.969 , de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.704 , de 21 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/09/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/9/2022, Página 1 (Publicação Original)