Decreto nº 11.186/2022
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
DECRETO Nº 11.186, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11649 /2023)
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.969 , de 14 de fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 10.969 , de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.704 , de 21 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/09/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/9/2022, Página 1 (Publicação Original)