Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.167/2022

Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Revoga o Decreto nº 11.165 , de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871 , de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871 , de 29 de junho de 1978.

Art. 2º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871 , de 1978:

a) os

§ 1º e

§ 2º do art. 2º;

b) o art. 3º-A;

c) o parágrafo único do art. 16; e

d) o art. 33-A; e

II - o Decreto nº 11.165 , de 9 de agosto de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 10/08/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 10/8/2022, Página 1 (Publicação Original)