Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.166/2022

Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 11.166, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/08/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/8/2022, Página 181 (Publicação Original)