Federal

Decreto nº 11.164/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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DECRETO Nº 11.164, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11335 /2023)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) quarenta e três DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) dezessete DAS 101.2;

f) treze DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) vinte e quatro DAS 102.4;

i) quarenta e dois DAS 102.3;

j) trinta e quatro DAS 102.2;

k) trinta e um DAS 102.1;

l) dois DAS 103.5;

m) seis DAS 103.4;

n) um DAS 103.3;

o) uma FCPE 101.5;

p) cinco FCPE 101.4;

q) dezoito FCPE 101.3;

r) seis FCPE 101.2;

s) três FCPE 101.1;

t) uma FCPE 102.4;

u) quatro FCPE 102.3;

v) quatorze FCPE 102.2;

w) quatro FCPE 102.1;

x) uma FCPE 103.4;

y) uma FCPE 103.3;

z) uma FCPE 103.2;

a) vinte e duas FG-1;

b) vinte FG-2; e

c) trinta e cinco FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações:

a) seis CCE 1.17;

b) dezenove CCE 1.15;

c) trinta CCE 1.13;

d) vinte e sete CCE 1.10;

e) dezoito CCE 1.07;

f) doze CCE 1.05;

g) três CCE 2.15;

h) vinte e cinco CCE 2.13;

i) quarenta e um CCE 2.10;

j) trinta e três CCE 2.07;

k) trinta e sete CCE 2.05;

l) dois CCE 3.15;

m) seis CCE 3.13;

n) um CCE 3.10;

o) uma FCE 1.15;

p) dezoito FCE 1.13;

q) trinta e uma FCE 1.10;

r) treze FCE 1.07;

s) seis FCE 1.05;

t) seis FCE 1.02;

u) cinco FCE 2.13;

v) sete FCE 2.10;

w) doze FCE 2.07;

x) sete FCE 2.05;

y) uma FCE 3.13;

z) uma FCE 3.10;

a) uma FCE 4.08;

b) duas FCE 4.06;

c) duas FCE 4.05;

d) quatorze FCE 4.02; e

a) quinze FCE 4.01.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.117 , de 28 de junho de 2004:

a) duas FCT 4;

b) cinco FCT 6; e

c) três FCT 13.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério das Comunicações ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204 , de 2021, de mesma denominação:

I - Secretário-Executivo; e

II - Secretário Especial de Comunicação Social.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério das Comunicações e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 10.747 , de 13 de julho de 2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Brasília, 8 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Fábio Faria

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/08/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/8/2022, Página 4 (Publicação Original)