Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.147/2022

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.915 , de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.915 , de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.762 , de 2 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 26/07/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 26/7/2022, Página 1 (Publicação Original)