Federal

Decreto nº 11.145/2022

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11711 /2023)

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898 , de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898 , de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.684 , de 22 de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/2022, Página 23 (Publicação Original)