Decreto nº 11.144/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11363 /2023)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e um DAS 101.5;
c) trinta DAS 101.4;
d) trinta e oito DAS 101.3;
e) quatorze DAS 101.2;
f) um DAS 102.6;
g) dezessete DAS 102.5;
h) trinta e quatro DAS 102.4;
i) trinta e seis DAS 102.3;
j) setenta e oito DAS 102.2;
k) cinquenta DAS 102.1;
l) cinco DAS 103.5;
m) dois DAS 103.4;
n) uma FCPE 101.6;
o) cinco FCPE 101.5;
p) vinte e duas FCPE 101.4;
q) vinte e sete FCPE 101.3;
r) vinte e cinco FCPE 101.2;
s) três FCPE 101.1;
t) duas FCPE 102.5;
u) cinco FCPE 102.4;
v) quinze FCPE 102.3;
w) vinte e cinco FCPE 102.2;
x) vinte e oito FCPE 102.1;
y) uma FCPE 103.5;
z) três FCPE 103.4; e
a) vinte e oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) cinco CCE 1.17;
b) um CCE 1.16;
c) dezessete CCE 1.15;
d) vinte e cinco CCE 1.13;
e) um CCE 1.11;
f) trinta e três CCE 1.10;
g) dezessete CCE 1.07;
h) um CCE 2.17;
i) dezoito CCE 2.15;
j) vinte e oito CCE 2.13;
k) dois CCE 2.12;
l) um CCE 2.11;
m) trinta e dois CCE 2.10;
n) um CCE 2.09;
o) três CCE 2.08;
p) sessenta e dois CCE 2.07;
q) um CCE 2.06;
r) quarenta e seis CCE 2.05;
s) um CCE 2.04;
t) dois CCE 3.15;
u) seis CCE 3.13;
v) um CCE 3.11;
w) três CCE 3.10;
x) dois CCE 3.07;
y) três CCE 3.06;
z) um CCE 3.05;
a) duas FCE 1.17;
b) oito FCE 1.15;
c) duas FCE 1.14;
d) vinte e duas FCE 1.13;
e) vinte e nove FCE 1.10;
f) uma FCE 1.08;
g) quarenta FCE 1.07;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 2.15;
j) oito FCE 2.13;
k) duas FCE 2.11;
l) onze FCE 2.10;
m) uma FCE 2.09;
n) uma FCE 2.08;
o) vinte e quatro FCE 2.07;
p) quatro FCE 2.06;
q) vinte e cinco FCE 2.05;
r) vinte e oito FCE 2.01;
s) quatro FCE 3.15;
t) onze FCE 3.13;
u) uma FCE 3.12;
v) três FCE 3.11;
w) onze FCE 3.10;
x) uma FCE 3.09;
y) uma FCE 3.07; e
z) três FCE 3.06.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República - RGA:
I - quarenta e três RGA-5;
II - cinquenta e cinco RGA-4;
III - seis RGA-3;
IV - quarenta e uma RGA-2; e
V - quatorze RGA-1.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) RGA.
Art. 5º Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, de mesma denominação:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário Especial de Modernização do Estado;
III - Secretário Especial de Administração; e
IV - Subchefe para Assuntos Jurídicos.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na Secretaria-Geral da Presidência da República e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.982 , de 20 de agosto de 2019;
II - o Decreto nº 10.380 , de 28 de maio de 2020;
III - o art. 14 do Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020;
IV - o Decreto nº 10.436 , de 22 de julho de 2020;
V - o Decreto nº 10.581 , de 18 de dezembro de 2020;
VI - o Decreto nº 10.706 , de 26 de maio de 2021;
VII - o Decreto nº 10.857 , de 12 de novembro de 2021;
VIII - o art. 13 do Decreto nº 11.036 , de 7 de abril de 2022; e
IX - o Decreto nº 11.114 , de 30 de junho de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/07/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/7/2022, Página 15 (Publicação Original)