Federal

Decreto nº 11.144/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11363 /2023)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e um DAS 101.5;

c) trinta DAS 101.4;

d) trinta e oito DAS 101.3;

e) quatorze DAS 101.2;

f) um DAS 102.6;

g) dezessete DAS 102.5;

h) trinta e quatro DAS 102.4;

i) trinta e seis DAS 102.3;

j) setenta e oito DAS 102.2;

k) cinquenta DAS 102.1;

l) cinco DAS 103.5;

m) dois DAS 103.4;

n) uma FCPE 101.6;

o) cinco FCPE 101.5;

p) vinte e duas FCPE 101.4;

q) vinte e sete FCPE 101.3;

r) vinte e cinco FCPE 101.2;

s) três FCPE 101.1;

t) duas FCPE 102.5;

u) cinco FCPE 102.4;

v) quinze FCPE 102.3;

w) vinte e cinco FCPE 102.2;

x) vinte e oito FCPE 102.1;

y) uma FCPE 103.5;

z) três FCPE 103.4; e

a) vinte e oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) cinco CCE 1.17;

b) um CCE 1.16;

c) dezessete CCE 1.15;

d) vinte e cinco CCE 1.13;

e) um CCE 1.11;

f) trinta e três CCE 1.10;

g) dezessete CCE 1.07;

h) um CCE 2.17;

i) dezoito CCE 2.15;

j) vinte e oito CCE 2.13;

k) dois CCE 2.12;

l) um CCE 2.11;

m) trinta e dois CCE 2.10;

n) um CCE 2.09;

o) três CCE 2.08;

p) sessenta e dois CCE 2.07;

q) um CCE 2.06;

r) quarenta e seis CCE 2.05;

s) um CCE 2.04;

t) dois CCE 3.15;

u) seis CCE 3.13;

v) um CCE 3.11;

w) três CCE 3.10;

x) dois CCE 3.07;

y) três CCE 3.06;

z) um CCE 3.05;

a) duas FCE 1.17;

b) oito FCE 1.15;

c) duas FCE 1.14;

d) vinte e duas FCE 1.13;

e) vinte e nove FCE 1.10;

f) uma FCE 1.08;

g) quarenta FCE 1.07;

h) uma FCE 1.05;

i) duas FCE 2.15;

j) oito FCE 2.13;

k) duas FCE 2.11;

l) onze FCE 2.10;

m) uma FCE 2.09;

n) uma FCE 2.08;

o) vinte e quatro FCE 2.07;

p) quatro FCE 2.06;

q) vinte e cinco FCE 2.05;

r) vinte e oito FCE 2.01;

s) quatro FCE 3.15;

t) onze FCE 3.13;

u) uma FCE 3.12;

v) três FCE 3.11;

w) onze FCE 3.10;

x) uma FCE 3.09;

y) uma FCE 3.07; e

z) três FCE 3.06.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República - RGA:

I - quarenta e três RGA-5;

II - cinquenta e cinco RGA-4;

III - seis RGA-3;

IV - quarenta e uma RGA-2; e

V - quatorze RGA-1.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) RGA.

Art. 5º Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, de mesma denominação:

I - Secretário-Executivo;

II - Secretário Especial de Modernização do Estado;

III - Secretário Especial de Administração; e

IV - Subchefe para Assuntos Jurídicos.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na Secretaria-Geral da Presidência da República e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.982 , de 20 de agosto de 2019;

II - o Decreto nº 10.380 , de 28 de maio de 2020;

III - o art. 14 do Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020;

IV - o Decreto nº 10.436 , de 22 de julho de 2020;

V - o Decreto nº 10.581 , de 18 de dezembro de 2020;

VI - o Decreto nº 10.706 , de 26 de maio de 2021;

VII - o Decreto nº 10.857 , de 12 de novembro de 2021;

VIII - o art. 13 do Decreto nº 11.036 , de 7 de abril de 2022; e

IX - o Decreto nº 11.114 , de 30 de junho de 2022.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/2022, Página 15 (Publicação Original)