Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.117/2022

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:

I - trinta dias contínuos; ou

II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício. (Revogado pelo Decreto nº 11.872 /2023)

§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no

§ 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)

Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo I e no

§ 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992 , de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 5.992 , de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.872 /2023)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.

Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - C de 01/07/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - C - 1/7/2022, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006)

"Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos

a) Ministros de Estado 668,15 598,00 527,84

b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 508,38 455,00 401,61

c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 433,49 387,86 342,23

d) Demais cargos, empregos e funções 381,14 341,02 300,90

.... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.872 /2023)