Federal

Decreto nº 11.114/2022

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11144 /2022)

Altera o Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.904 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - D de 30/06/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - D - 30/6/2022, Página 1 (Publicação Original)