Decreto nº 11.110/2022
Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.
DECRETO Nº 11.110, DE 29 DE JUNHO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 12032 /2024)
Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589 , de 29 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4º, caput, inciso V, no art. 6º, caput, inciso I, e no art. 24 da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e no art. 3º da Resolução nº 242 , de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589 , de 29 de novembro de 2018, será contado, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, a partir da notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que houve a conclusão da alienação e da reestruturação societária de que tratam os art. 4º e art. 12 da Resolução nº 242 , de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.863 , de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/06/2022
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/6/2022, Página 8 (Publicação Original)