Federal

Decreto nº 11.104/2022

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12002 /2024)

Altera o Decreto nº 9.191 , de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.191 , de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25-A. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:

I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e

II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/2022, Página 13 (Publicação Original)