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Decreto nº 11.093/2022

Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 11.093, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 1º, da Lei nº 6.120 , de 15 de outubro de 1974, e de acordo com o que consta do Processo nº 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG autorizado a alienar, por meio de contrato de compra e venda, nos termos do disposto na Lei nº 6.120 , de 15 de outubro de 1974, os seguintes imóveis de seu patrimônio:

I - prédio do IFMG Campus Betim, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, sob a matrícula nº 153.910, situado na Rua Karen Lessa Rodrigues, nº 50 - Arquipélago Verde, CEP 32656-840, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, com terreno de 7.578,00 m² (sete mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) e área construída de 6.367,03 m² (seis mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e três centímetros quadrados), avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

II - lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula nº 6.465, situado às margens da Rodovia BR-120, s/nº - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 7.179,76 m² (sete mil cento e setenta e nove metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), avaliado em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); e

III - lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula nº 6.466, situado às margens da Rodovia BR-120, s/nº - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 3.459,44 m² (três mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º As alienações de que trata o art. 1º serão efetuadas de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi do IFMG, na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 6.120 , de 1974.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/06/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/6/2022, Página 3 (Publicação Original)