Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.062/2022

Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.

DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022

Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.078 , de 19 de agosto de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/05/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/5/2022, Página 8 (Publicação Original)