Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.060/2022

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.433 , de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.433 , de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733 /2023)

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/05/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/5/2022, Página 2 (Publicação Original)