Federal

Decreto nº 11.049/2022

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12245 /2024)

Altera o Decreto nº 10.499 , de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.499 , de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

II - três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.

..." (NR)

Art. 2º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, em Função Comissionada Executiva - FCE: Funções Gratificadas - FG.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 20/04/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 20/4/2022, Página 1 (Publicação Original)