Decreto nº 11.041/2022
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
DECRETO Nº 11.041, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 216 , de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação:
I - Projeto Hidroagrícola Vale do Jequitaí, localizado no Estado de Minas Gerais;
II - Projeto de Irrigação Vale do Iuiú, localizado no Estado da Bahia;
III - Projeto de Irrigação Chapada do Apodi, localizado no Estado do Rio Grande do Norte;
IV - Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizado no Estado do Piauí;
V - Projeto de Irrigação Tabuleiros Litorâneos, localizado no Estado do Piauí;
VI - Projeto de Irrigação Tabuleiros de São Bernardo, localizado no Estado do Maranhão; e
VII - Projeto de Irrigação Baixo Acaraú, localizado no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/04/2022
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/4/2022, Página 2 (Publicação Original)