Federal

Decreto nº 11.035/2022

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11615 /2023)

Altera o Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29-C. ...

...

III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630 , de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/04/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/4/2022, Página 5 (Publicação Original)