Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.012/2022

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

DECRETO Nº 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 8.154 , de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.154 , de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

...

III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º do Decreto nº 8.154 , de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/03/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/3/2022, Página 4 (Publicação Original)