Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.981/2022

Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

DECRETO Nº 10.981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Medalha do Serviço Militar.

Art. 2º A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.

Art. 3º A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º O Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

e)

...

- Medalha do Soldado do Silêncio;

- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; e

- Medalha do Serviço Militar;

..." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/03/2022

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/3/2022, Página 8 (Publicação Original)