Decreto nº 10.974/2022
Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.
DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 12657 /2025)
Altera o Decreto nº 9.873 , de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.873 , de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - ....
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/02/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/2/2022, Página 1 (Publicação Original)