Decreto nº 10.971/2022
Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11023 /2022)
Altera o Decreto nº 10.492 , de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.492 , de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.897 , de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/2022, Página 4 (Publicação Original)