Federal

Decreto nº 10.963/2022

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12125 /2024)

Altera o Decreto nº 6.464 , de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.464 , de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519 , de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464 , de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/02/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/2/2022, Página 2 (Publicação Original)