Decreto nº 10.963/2022
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
DECRETO Nº 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 12125 /2024)
Altera o Decreto nº 6.464 , de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.464 , de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
..." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519 , de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464 , de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/02/2022 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/2/2022, Página 2 (Publicação Original)